TJ de Santa Catarina valida desconto de pena por recolhimento domiciliar noturno
Decisão aplicou entendimento do STJ para perdoar pena de mulher e rejeitou recurso do Ministério Público
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina validou o desconto de 371 dias da pena de uma mulher que cumpriu recolhimento domiciliar noturno durante o processo. Com o abatimento do tempo em que ficou confinada em casa à noite, ela obteve direito ao indulto natalino, perdão formal que extinguiu a punibilidade.
A decisão manteve o entendimento da primeira instância e rejeitou o agravo em execução penal movido pelo Ministério Público estadual. A promotoria tentava anular o benefício sob a alegação de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal impediria esse cômputo da pena.
O relator do recurso no tribunal catarinense, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, rebateu a tese da acusação. O magistrado destacou que as decisões anteriores do STF foram tomadas de forma fracionada em Turma, com votos divergentes, e sem análise de mérito pelo Plenário.
Segundo o relator, a matéria teve repercussão geral reconhecida no Supremo por meio do Tema 1.454, mas a análise está paralisada por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Enquanto o STF não fixa uma tese vinculante definitiva sobre o assunto, permanece em vigor o Tema 1.155 do Superior Tribunal de Justiça, favorável ao desconto do recolhimento noturno.
A apenada foi representada na ação pelo advogado Carlos Augusto Ribeiro, conforme informações do processo registradas na decisão do tribunal catarinense.