Cinco ministros do STF votam pela validade do crime de ato obsceno em público

Relator Luiz Fux propõe critérios para caracterizar o delito, e colegas pedem proteção a manifestações culturais e políticas, segundo a ConJur

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Cristiano Zanin gesticula durante conferência (imagem de arquivo).
Foto: PT - Partido dos Trabalhadores / CC BY 2.0 via Wikimedia Commons

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para manter o crime de ato obsceno em público, segundo a ConJur. Acompanharam o relator, Luiz Fux, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. O caso tem repercussão geral reconhecida no Tema 989.

Os ministros reconheceram que a expressão "ato obsceno" admite diferentes interpretações. Para eles, isso não torna a norma incompatível com a Constituição. O debate agora está nos critérios para aplicar o artigo, sobretudo para impedir que manifestações políticas e culturais sejam enquadradas como crime.

Fux afirma que o uso de conceitos jurídicos amplos não viola, por si só, o princípio da legalidade. Para o relator, essa abertura permite que a lei acompanhe as mudanças nos costumes e nos padrões sociais. Ele propõe que a caracterização considere o padrão contemporâneo de pudor da comunidade onde a conduta ocorreu, a conotação sexual e as circunstâncias do fato.

Segundo o voto, a proposta alcança a exposição de partes íntimas e a prática ou simulação de atos sexuais em espaços públicos, em estabelecimentos privados de acesso coletivo e em locais particulares expostos a terceiros. Fux também afirma que a liberdade de expressão não afasta, automaticamente, a responsabilização criminal por manifestações de conteúdo sexual. Ele cita a proteção de crianças e adolescentes e a dignidade sexual como valores a serem considerados.

Ressalvas à tese do relator

Dino e Zanin acompanharam Fux quanto à constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal. Os dois, porém, querem que a tese proteja expressamente manifestações políticas e culturais de caráter coletivo. Dino citou o Carnaval como exemplo de manifestação cultural que não pode ser enquadrada automaticamente como ato obsceno.

Para Dino, situações desse tipo não apresentam necessariamente obscenidade nem violação à dignidade sexual. Zanin defende que o crime fique restrito a comportamentos com conotação sexual efetiva. Segundo ele, interpretações que alcancem manifestações sem essa característica devem ser afastadas.

André Mendonça também apresentou ponderações sobre a tese proposta por Fux, mas o conteúdo delas não foi detalhado. Nunes Marques acompanhou o relator sem se manifestar sobre os critérios sugeridos.

Como o caso chegou ao STF

A Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um homem condenado por se masturbar em via pública, expondo os órgãos genitais a pessoas que passavam pelo local. Em primeira instância, ele havia recebido quatro meses de detenção, em regime aberto, depois substituídos por prestação de serviços à comunidade.

Ao analisar o recurso da defesa, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais gaúchos considerou inconstitucional o artigo 233 do Código Penal. Para os julgadores, a expressão "ato obsceno" não delimita com precisão quais comportamentos podem ser criminalizados. Isso, segundo eles, deixa margem excessiva para interpretações judiciais.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STF. O órgão argumenta que o uso de conceitos abertos na legislação penal não significa, necessariamente, desrespeito à Constituição. Para o MP-RS, a norma pode ser aplicada a partir da análise das circunstâncias concretas de cada caso.

Fontes: ConJur — “STF tem cinco votos para manter crime de ato obsceno em público”.