STF derruba lei do Maranhão que permitia a pais vetar aulas sobre gênero

Decisão unânime segue entendimento já aplicado a lei do Espírito Santo; ministros fizeram ressalvas sobre a adequação dos conteúdos à idade dos alunos.

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O ministro Cristiano Zanin durante sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (imagem de arquivo).
Foto: Antonio Augusto/STF / Attribution via Wikimedia Commons

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos em aulas e atividades sobre gênero e diversidade. A norma atingia escolas públicas e privadas do estado. O julgamento foi feito em sessão virtual, segundo a ConJur, com informações da assessoria de imprensa do STF.

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas contra a Lei estadual 12.479/2025. As entidades afirmam que a norma censura a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério, o que viola a Constituição.

O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a lei maranhense é semelhante a uma norma do Espírito Santo, que o STF já considerou inconstitucional na ADI 7.847. Para manter a jurisprudência uniforme, ou seja, o mesmo entendimento em casos parecidos, ele votou pela derrubada da lei maranhense.

Gilmar Mendes aceitou a ressalva apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Segundo ela, as escolas devem adequar conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.

Votos com ressalvas

A ministra Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e o presidente do STF, Edson Fachin, acompanharam o relator integralmente. Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça também seguiram o voto, mas fizeram ressalvas próprias.

Fux acompanhou o relator apenas para reconhecer a inconstitucionalidade formal da lei, ou seja, um vício no modo como a norma foi criada. Já Nunes Marques afirmou que a derrubada não deve significar "carta branca ou acesso irrestrito" de crianças a discussões complexas.

Mendonça ressalvou sua posição pessoal, mas acompanhou o relator em observância ao princípio da colegialidade. Na prática, a posição da maioria do tribunal prevalece sobre a opinião individual de cada ministro.

Com a decisão, pais deixam de contar com a regra estadual que permitia vetar a participação dos filhos nessas atividades. Zanin e Dino defendem, no entanto, que os conteúdos sejam adaptados à idade e ao desenvolvimento dos alunos.

Fontes: ConJur — “STF invalida lei que permitia veto a participação em aulas sobre sexo”.