Projeto cria portal para eleitor comparar posições dos partidos
Proposta obriga legendas a declarar posição sobre seis blocos de temas, e candidatos deverão assinar termo de adesão ao programa do partido
O Projeto de Lei 3321/26, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), cria a Declaração Pública de Posicionamento Partidário (DPPP). O documento obriga os partidos a registrar suas posições sobre temas estruturantes da vida nacional. Segundo a Câmara dos Deputados, o texto também institui o Portal Nacional de Transparência Partidária, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O portal serve para divulgar as informações e permitir a comparação entre as legendas. Os temas serão organizados em seis blocos: segurança pública; direitos civis e costumes; economia e desenvolvimento; liberdades fundamentais; organização do Estado; e política externa e soberania nacional.
Para cada tema, o partido deverá indicar uma de três opções: favorável, contrário ou sem posição oficial definida. A legenda poderá incluir uma justificativa de até 300 caracteres, mas não poderá deixar nenhum item sem preenchimento. A opção de não ter posição definida também deverá ser publicada no portal.
O acesso às declarações será gratuito para todos os partidos com registro definitivo, em formato de fácil leitura e consulta. A plataforma também deverá mostrar o histórico das versões de cada documento, com as respectivas datas de vigência.
Prazos para entregar a declaração
Os partidos criados depois que a lei entrar em vigor terão 180 dias para entregar a declaração ao TSE. O prazo começa a contar a partir da obtenção do registro definitivo, que é a aprovação final da legenda pela Justiça Eleitoral.
As legendas já registradas deverão apresentar o documento até 31 de março do segundo ano seguinte à entrada em vigor da norma.
O partido poderá atualizar a declaração a qualquer momento, desde que a mudança seja aprovada pelo órgão de direção nacional. A nova versão deverá ser enviada ao TSE e publicada no portal, com a indicação da data de vigência. As versões anteriores ficam guardadas no histórico.
Quem quiser concorrer por um partido que tenha declaração arquivada no TSE também terá obrigações. O pré-candidato deverá apresentar um Termo de Adesão Programática (TAP), assinado junto com a documentação do pedido de registro da candidatura.
O termo identifica o candidato e o partido e reproduz a declaração da legenda. Ele também contém a confirmação de que o candidato leu e compreendeu as posições partidárias. Por fim, traz uma declaração expressa de que ele se identifica com o programa e os posicionamentos do partido.
O TAP será um documento público, arquivado pelo TSE e disponível para consulta no portal. Pelo texto, o eleitor poderá verificar o que cada candidato assinou ao lado do partido.
O projeto afirma que a medida não restringe a autonomia partidária garantida pela Constituição. Segundo o texto, a obrigação se limita à divulgação transparente das posições defendidas por cada legenda. A proposta não impõe conteúdo, orientação ou posicionamento aos partidos.
Capitão Augusto, autor do texto, afirma que a intenção não é impor posições. Para ele, a proposta garante ao eleitor o direito de saber o que pensam os partidos e os candidatos que pretendem representá-lo.
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado pelo Senado.
Fontes: Agência Câmara — “Projeto cria portal para eleitor consultar posições dos partidos políticos”.