Câmara aprova projeto que muda regras para uso de postes por teles e distribuidoras

Texto volta ao Senado porque recebeu alterações; Aneel e Anatel ainda não chegaram a um consenso sobre o tema

Compartilhar
Retrato oficial do ministro Juscelino Filho (imagem de arquivo).
Foto: MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES / CC BY 2.0 via Wikimedia Commons

🚨 PLANTÃO GAZETA — notícia em desenvolvimento, escrita a partir do que 5 veículos publicaram. As fontes estão no fim do texto; esta página pode ser atualizada.

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4) um projeto de lei que muda as regras para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e empresas de telecomunicações. Como o texto foi alterado, ele volta ao Senado antes de seguir para sanção presidencial, segundo o Valor Econômico.

O projeto foi relatado pelo deputado Juscelino Filho (PSDB-MA), ex-ministro das Comunicações. A proposta é de autoria do Senado, segundo o MegaWhat, e já havia sido aprovada pela Casa, de acordo com o Poder360 e a TELETIME News. Na Casa Alta, a relatoria é do senador Esperidião Amin (PP-SC).

O problema é antigo. Segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), citada pelo Poder360, o país tem 53 milhões de postes, e neles atuam 19 mil empresas de telecomunicações. Apenas 4 mil têm contrato com as distribuidoras. As demais, de acordo com a associação, operam de forma clandestina.

Pelo texto aprovado, a gestão dos postes continua sob responsabilidade exclusiva das distribuidoras que os instalaram. Elas poderão, como regra geral, contratar facultativamente uma empresa especializada, chamada de "posteiro", para administrar a infraestrutura. A transferência da gestão só será exigida se houver desempenho inadequado da distribuidora, segundo o Valor Econômico.

Nesses casos, a Anatel poderá propor a cessão obrigatória, e a escolha do posteiro será feita por chamada pública, processo aberto a interessados. O Poder360 informa que a regra atual, do decreto de 2024, torna a cessão compulsória, independentemente do desempenho da concessionária. A Aneel, porém, interpreta o decreto de outro modo: para a agência, a expressão "deverão ceder" não obriga as empresas a cederem a infraestrutura a terceiros, e o decreto só exigia o espaço físico. A Anatel sustenta que a cessão deve ser obrigatória para garantir isonomia.

Impasse entre Aneel e Anatel

A discussão sobre o posteiro é o principal ponto de divergência entre as duas agências. A Anatel aprovou diretrizes em outubro de 2023 que incluíam a cessão obrigatória, enquanto a Aneel, em dezembro de 2025, decidiu não obrigar as distribuidoras a cederem o espaço. Em maio deste ano, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a obrigatoriedade da cessão a empresas sem ligação com as distribuidoras, segundo o Poder360.

A Aneel voltou a analisar o tema e retirou o processo de pauta em 6 de outubro para aprofundar as discussões com a Anatel, de acordo com o Valor. Na ocasião, o relator, diretor Gentil Nogueira, votou pela adesão à proposta da Anatel de 2023 (cessão obrigatória e veto a empresas do mesmo grupo econômico), mas o processo encontrou resistência entre integrantes da diretoria da Aneel. Segundo o MegaWhat, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, defende que a agência considera possível permitir a participação de empresas ligadas às distribuidoras, desde que observadas as regras de partes relacionadas, buscando conciliar concorrência com segurança dos ativos. A regulamentação precisa ser publicada como resolução conjunta, com o aval das duas agências. Na prática, sem acordo, a regra não entra em vigor.

O texto da Câmara também proíbe que a distribuidora explore comercialmente os postes por meio de empresa do mesmo grupo econômico que tenha outorga para prestar serviços de telecomunicações. Quando a cessão for obrigatória, fica vedada a contratação de empresas do mesmo grupo, inclusive por controle ou participação acionária relevante, segundo o Valor. A Teletime, porém, afirma que a versão aprovada pela Câmara flexibilizou a vedação do Senado: a proibição deixou de ser geral e passou a valer só para a cessão obrigatória, enquanto o Valor e o MegaWhat descrevem uma proibição mais ampla.

Pelo projeto, as agências terão de definir um preço máximo pago pelas teles pelo uso dos postes. As reportagens divergem sobre o prazo: o MegaWhat fala em 30 meses para a definição do preço-teto, enquanto o Valor cita 30 dias para a metodologia por resolução conjunta, após a publicação da lei.

Para as empresas de telecomunicações que ocupam postes sem contrato, o texto prevê prazo de 180 dias, contado da entrada em vigor da lei, para pedir regularização. Segundo o relator, citado pelo Valor, não haverá impacto nas tarifas dos consumidores. Segundo o Valor, o IBTD (Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais) estima R$ 800 milhões por ano de redução possível dos gastos com o compartilhamento.

As entidades das teles, como Conexis Brasil Digital, Abrint, NEO e TelComp, afirmaram em nota que a aprovação é "um passo importante rumo a uma solução estrutural". A Abradee considerou positiva a aprovação e disse que acompanhará a tramitação no Senado.

📌 CONTEXTO E ANTECEDENTES

A Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, já garante às teles o direito de usar postes e dutos. Mesmo assim, a ocupação desordenada levou Aneel e Anatel a discutir uma regulamentação conjunta há anos. A Anatel aprovou diretrizes sobre o tema em 2023, e um decreto de 2024, sobre a renovação das concessões de distribuição, trouxe um novo capítulo a essa disputa.

Fontes: Poder360 — “Câmara aprova PL sobre uso de postes após impasse de agências”; TELETIME News — “Câmara aprova substitutivo ao PL dos postes e texto volta ao Senado”; Valor Econômico — “Câmara aprova novas regras para compartilhamento de postes entre empresas de energia e teles | Política”; MegaWhat — “Câmara aprova PL que dá à Aneel e à Anatel poder para definir preço de postes”; Portal da Câmara dos Deputados — “Deputados analisam projeto sobre uso de postes por empresas de energia e teles; acompanhe”.