Comissão da Câmara aprova comunicação à Defensoria e ao MP de registros de nascimento sem pai

Projeto torna obrigatório avisar Defensoria Pública, Ministério Público e Conselho Tutelar; texto ainda precisa passar pela CCJ e pelas duas Casas

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Deputada Meire Serafim durante sessão deliberativa (imagem de arquivo).
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados / CC BY 3.0 via Wikimedia Commons

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a comunicação de registros de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. A informação foi divulgada pela própria Câmara.

Pelo texto aprovado, a autorização da mãe será colhida no momento do registro civil. Quando a mãe for menor de 18 anos, a comunicação aos órgãos de proteção deverá ser feita de forma imediata e prioritária.

O projeto altera a Lei dos Registros Públicos. O compartilhamento das informações fica condicionado à autorização expressa da mãe ou do representante legal da criança, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regula o uso de dados pessoais no país.

O substitutivo aprovado é a versão da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 4593/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O parecer cita leis estaduais já existentes em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

"A proposta permite que a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Conselho Tutelar tenham acesso mais célere às informações relativas a registros sem identificação de paternidade, possibilitando atuação ativa e articulada em favor das crianças e de suas famílias", afirmou a relatora.

Pelo substitutivo, o oficial de registro deverá informar a mãe sobre três pontos. O primeiro é a possibilidade de reconhecimento voluntário da paternidade, quando o pai decide assumir a criança por vontade própria. O segundo é a realização de averiguação administrativa, procedimento em que o Estado tenta localizar o pai para que ele reconheça o filho. O terceiro é a existência de serviços oferecidos pela Defensoria Pública, que atende quem não tem condições de pagar advogado.

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesse formato, a comissão decide sem levar o texto ao plenário da Câmara. Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fontes: Agência Câmara — “Comissão aprova comunicação de registro de nascimento sem o nome do pai”.