STF mantém pena de 7 anos de Washington Reis por danos ambientais

Ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) deve cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, segundo a ConJur.

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Washington Reis em evento político do MDB no Rio de Janeiro (imagem de arquivo).
Foto: MDB Nacional / CC BY 2.0 via Wikimedia Commons

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso do ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) e ex-deputado federal Washington Reis (MDB). A Corte manteve a condenação a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão por danos ambientais em unidade de conservação e parcelamento irregular do solo. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, informa a ConJur.

A defesa pediu que as mudanças feitas em 2010 nas regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) fossem aplicadas em benefício do réu. A Resolução 428/2010 reduziu de dez para três quilômetros a distância considerada no entorno de unidades de conservação para determinadas exigências de licenciamento ambiental.

Os advogados sustentaram que a mudança afastou o enquadramento criminal das intervenções. Por isso, pediram o reconhecimento da abolitio criminis, situação em que uma nova norma elimina a punição de determinada conduta. A defesa também alegou que laudos técnicos indicam que o loteamento não fica na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá.

O relator, ministro Flávio Dino, rejeitou os argumentos. Para ele, as mudanças em regras administrativas não retiraram a proteção penal das unidades de conservação. Dino afirmou ainda que a defesa tentava rediscutir fatos e provas já examinados no processo. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator.

Ao votar pela manutenção da condenação, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a mudança no Conama não afastou o artigo 40 da Lei de Crimes Ambientais. Esse artigo pune quem causa dano direto ou indireto a unidades de conservação. Segundo o ministro, as intervenções ocorreram a cerca de 300 metros da reserva, dentro da área protegida pela resolução de 2010. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin seguiram esse entendimento, formando maioria de seis votos.

Divergência ficou vencida

O ministro André Mendonça abriu divergência. Para ele, o crime depende de regulamentação complementar, e as alterações do Conama deveriam retroagir em favor do réu. Mendonça também considerou os laudos que apontam que o empreendimento estava fora da zona de amortecimento da reserva.

O ministro Luiz Fux acompanhou a divergência. O ministro Nunes Marques também a seguiu, e já havia votado pela absolvição na Segunda Turma. Os três ficaram vencidos.

O ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito e não participou do julgamento.

Fontes: ConJur — “STF mantém condenação de ex”.