Juízes ampliam poder punitivo e reduzem garantias penais após Lava Jato, diz advogado
Em entrevista à revista ConJur, criminalista afirma que decisões de tribunais criaram normas penais sem aval do Congresso e propõe regras de contenção judicial.
Brasília — O uso de correntes teóricas que colocam valores e princípios acima do texto expresso da lei permitiu que magistrados ampliassem o poder de punir do Estado e reduzissem garantias dos acusados no Brasil. A avaliação foi apresentada pelo criminalista Eduardo Sanz em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico. Para o advogado, esse avanço punitivo se intensificou a partir da operação Lava Jato e invadiu uma competência exclusiva do Congresso Nacional.
Na prática, o princípio da legalidade determina que ninguém pode ser punido por uma conduta sem lei prévia que a defina como crime. Quando juízes passam a estender o alcance dessas punições por meio de interpretações próprias, o cidadão comum corre o risco de praticar atos sem saber que eles se tornaram proibidos. Sanz avalia que esse modelo abre espaço para perseguições conforme o grupo político que estiver no comando do Estado.
O neoconstitucionalismo surgiu após a Segunda Guerra Mundial na Europa e ganhou força na América Latina após o fim das ditaduras militares e a promulgação da Constituição de 1988. Sanz explica que a teoria dá força de lei a valores e princípios fundamentais. O mecanismo funciona bem para ampliar direitos em áreas como o Direito Civil ou Trabalhista, a exemplo das cotas e da equiparação salarial. O problema surge quando juízes usam o mesmo método para inventar punições na área criminal.
Segundo o advogado, o Direito Penal brasileiro sofreu uma destruição de entendimentos consolidados nos tribunais superiores nos últimos anos. Entre os exemplos citados por ele estão a decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a prisão logo após a condenação em segunda instância — entendimento derrubado três anos depois pela própria corte — e o julgamento que enquadrou a homotransfobia na Lei de Racismo.
No caso da prisão antes do trânsito em julgado, Sanz apontou que o STF alterou a regra constitucional por meio de uma via inadequada: um agravo regimental em habeas corpus que sequer chegou a ser conhecido pela corte. Ele argumenta que o tribunal deu efeito geral a uma decisão restrita, desrespeitando a própria competência interna e violando a cláusula pétrea que proíbe presumir a culpa antes do término total do processo.
A ampliação do tipo penal no julgamento sobre homotransfobia seguiu caminho similar, de acordo com o criminalista. O STF utilizou um mandado de injunção, instrumento feito para sanar faltas da lei em casos individuais ou de categorias determinadas, para produzir uma norma de caráter geral e abstrato. Para o advogado, apenas leis aprovadas por deputados e senadores podem criar tipos penais e punições restritivas de liberdade.
Critérios para limitar o arbítrio judicial
Esse poder ampliado de magistrados afeta também as ordens de investigação cotidiana, como buscas e apreensões domiciliares e bloqueios de bens. Segundo Sanz, quando medidas cautelares deixam de seguir regras rígidas da lei, garantias individuais básicas ficam sujeitas à simples vontade pessoal do juiz da causa.
Para barrar esses abusos, Sanz defende um método de interpretação judicial obrigatório e baseado na própria Constituição. Pela tese formulada pelo advogado, toda decisão criminal precisa estar amparada em lei vigente aplicável a um fato real e manter uma postura de autocontenção, sem ultrapassar os limites semânticos escritos pelo legislador histórico.
Se o texto legal permitir dúvidas ou abrir margem para mais de um entendimento, o magistrado deve aplicar o princípio do in dubio pro reo. Isso significa adotar a opção menos lesiva aos direitos de liberdade do réu, avaliando o dano real da conduta, a intenção do acusado e a proteção estrita do bem jurídico resguardado pela norma.
O advogado criticou ainda a recente criação do filtro de relevância para recursos no Superior Tribunal de Justiça. Sanz avalia que barrar recursos sob o argumento de reduzir o volume processual acaba punindo a população que teve seus direitos violados por decisões locais erradas. Na visão dele, a solução seria aumentar o número de ministros do tribunal para assegurar a uniformidade da aplicação da legislação federal em todo o território nacional.
Fontes: ConJur — “‘Lava jato’ subverteu lógica do neconstitucionalismo, diz advogado”.