Justiça manda Meta apagar posts que incitam demissão de eleitores e governo registra 4,3 mil denúncias

Decisão da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo atende a pedido do Ministério Público do Trabalho, enquanto ministério apura relatos de perseguição política em empresas

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Justiça manda Meta apagar posts que incitam demissão de eleitores e governo registra 4,3 mil denúncias
Foto: Arquivo Gazeta Estrela Vermelha
🚨 PLANTÃO GAZETA: MATÉRIA EM ATUALIZAÇÃO

Informações de última hora confirmadas simultaneamente por múltiplos veículos de imprensa (Consultor Jurídico, Folha de S.Paulo, Jovem Pan, Metrópoles, TST). Novos desdobramentos a qualquer momento.

São Paulo — O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a empresa Meta remova em 24 horas publicações que incitam o assédio eleitoral e a demissão de trabalhadores por razões políticas. A ordem liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também cobra R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos da dona do Facebook, Instagram e WhatsApp.

A ordem judicial obriga a plataforma a retirar 14 postagens específicas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por link mantido, até o limite de R$ 500 mil. A decisão estabelece ainda a exclusão dessas postagens dos sistemas de recomendação por algoritmos e a preservação de metadados, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Em outra frente, a decisão impõe que a Meta divulgue aos usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um comunicado com explicações de que a legislação veta a perseguição ideológica no emprego. O descumprimento dessa publicação gera multa de R$ 200 mil.

A medida judicial ocorre em meio a uma disparada de relatos de intimidação patronal. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou 4.300 denúncias de assédio eleitoral em apenas três dias de funcionamento de um canal criado na internet para receber as queixas. O número foi divulgado pela pasta no sábado (31).

Segundo os dados oficiais do ministério, a Região Sudeste concentra quase metade das denúncias, somando 2.087 registros (48,5% do total). O estado de São Paulo lidera o ranking nacional com 1.325 casos, seguido por Rio de Janeiro, com 354, e Minas Gerais, com 345 registros. Os três estados reúnem 47% de todas as queixas recebidas pelo governo federal.

Na sequência da divisão regional, o Nordeste acumula 784 denúncias e a Região Sul soma 757 casos. Entre os estados do Sul, o Paraná teve 268 registros e Santa Catarina contabilizou 259 ocorrências.

O Ministério do Trabalho ressaltou que o recebimento da denúncia não significa comprovação imediata da infração. Os relatos estão sob análise da Auditoria Fiscal do Trabalho, que pode lavrar autos de infração e repassar as apurações a outras autoridades para punições cabíveis.

O MPT também abriu inquérito civil após receber mais de 1,1 mil queixas nos três dias seguintes ao resultado eleitoral de 2026. Ao todo, o órgão somou 2.400 denúncias durante o ano, sendo 530 delas registradas logo após a definição do pleito. A apuração do órgão trabalhista indica que políticos e influenciadores alinhados a Flávio Bolsonaro (PL) vinham usando redes sociais para incitar empresários a demitir funcionários que votaram em Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O MPT não confirma se todas as queixas feitas após o término do segundo turno tratam de demissão de eleitores, mas a data das notificações indica que os casos são de represálias ao resultado das urnas.

Fundamentação jurídica e decisões nos tribunais

Ao deferir a liminar na ação civil pública, o juiz Bruno José Perusso ressaltou que a liberdade de expressão não protege a incitação a condutas ilegais nem o ataque ao pluralismo político no ambiente profissional.

“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas, pois atinge um dos pilares do Estado Democrático de Direito e da República Federativa do Brasil que é o pluralismo político”, registrou o magistrado na decisão.

O juiz citou os precedentes dos Temas 533 e 987 do Supremo Tribunal Federal e o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determinam deveres de cuidado aos provedores de internet.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, condenou a pressão sobre os empregados. “Não podemos admitir que trabalhadores e trabalhadoras sejam ameaçados, constrangidos ou discriminados por suas escolhas políticas. O voto é livre e secreto, e nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão de seus empregados”, afirmou o ministro.

A legislação brasileira veda a punição profissional por motivação de voto. A Lei 9.029/95 proíbe qualquer prática discriminatória para acesso ou manutenção do emprego. O descumprimento gera multa de dez vezes o valor do maior salário pago pela empresa, com acréscimo de 50% em caso de reincidência, além de reparação por dano moral.

Na Justiça do Trabalho, a Resolução 355/23 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho qualifica o assédio eleitoral como qualquer coação, intimidação ou distinção partidária no trabalho. Na Justiça Eleitoral, a prática costuma ser enquadrada pela Resolução 23.735/24 do Tribunal Superior Eleitoral como abuso de poder econômico por uso da estrutura empresarial.

No Congresso, tramitam projetos parados para endurecer penas. Uma proposta do líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), prevê multa de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa e veto a contratos e licitações com o poder público por até cinco anos.

O governo federal estuda ainda criar uma ferramenta pública nos moldes do cadastro de empregadores que submetem pessoas a trabalho análogo à escravidão, para divulgar as companhias flagradas cometendo assédio eleitoral.

📌 CONTEXTO E ANTECEDENTES

As denúncias de assédio eleitoral ganharam projeção intensa no país durante o pleito de 2022, quando patrões pressionaram empregados com ameaças de corte de vagas em caso de vitória da oposição. A reeleição de Lula em 2026 reativou a mesma conduta empresarial e as queixas ao MPT quadruplicaram em quatro dias em relação a novembro de 2022, motivando ações conjuntas do Executivo com o Judiciário Trabalhista para retirar convocações de boicote profissional das redes sociais.