TJ-RS condena ré a pagar R$ 350 mil por sequelas em parto de alto risco
Desembargadores mantiveram decisão de primeiro grau após bebê sofrer asfixia e danos neurológicos permanentes durante o procedimento
Caxias do Sul (RS) — A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a ré ao pagamento de R$ 350 mil em indenizações por danos morais a uma mãe e sua filha. A decisão colegiada confirmou falhas no atendimento médico prestado durante um parto de alto risco, informou a assessoria de imprensa do tribunal gaúcho.
A mãe receberá R$ 150 mil e a criança terá direito a R$ 200 mil. O acórdão manteve a sentença proferida pela juíza Luciana Tieppo, da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul. A ação partiu da genitora, que também representou a filha pelas complicações sofridas no nascimento.
De acordo com os autos do processo, a gestante apresentava quadro clínico classificado como de alto risco e passou por indução de parto. Durante o trabalho de parto, a equipe aplicou remédios para provocar contrações, utilizou fórceps e fez uma episiotomia, corte cirúrgico no períneo para abrir a passagem do bebê.
A recém-nascida sofreu asfixia no parto, precisou de atendimento imediato em UTI neonatal e ficou com sequelas neurológicas permanentes. A mãe argumentou na ação que as lesões definitivas resultaram diretamente dos erros cometidos na assistência hospitalar.
A primeira instância reconheceu a responsabilidade civil pelos prejuízos causados e determinou a compensação financeira. Ambas as partes recorreram ao tribunal estadual. A ré solicitou a anulação da condenação, enquanto a família pediu o aumento dos valores fixados.
Conduta médica e dor sem manejo
O relator do processo no tribunal gaúcho, desembargador Eduardo Kraemer, concluiu que os laudos e documentos comprovaram os erros na condução médica. O magistrado apontou ligação direta entre as manobras adotadas na mesa de parto e as sequelas na criança.
A equipe de atendimento sabia da gravidade do quadro e dos fatores de risco, mas insistiu no parto normal sem adotar técnicas adequadas para amenizar a dor da paciente. Para o relator, a gestante não deixou de colaborar de propósito durante as intervenções.
O magistrado sustentou na decisão que a falta de colaboração decorreu do sofrimento físico extremo vivido pela paciente. A reação da mulher foi considerada consequência direta e inevitável da dor insuportável e sem controle durante o atendimento.
Fontes: ConJur — “Dano permanente em parto de alto risco gera dever de indenizar”.