Comissão de Saúde da Câmara aprova acessibilidade em exames de câncer para mulheres com deficiência

Texto prevê adaptação gradual de serviços do SUS para evitar descredenciamentos em locais com menos infraestrutura

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A deputada Ana Paula Lima discursa durante sessão legislativa (imagem de arquivo).
Foto: Câmara dos Deputados / CC BY 3.0 via Wikimedia Commons

Brasília — A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera a legislação nacional para garantir acessibilidade a mulheres com deficiência nos exames de prevenção e diagnóstico do câncer de colo de útero e de mama. A medida modifica a Lei de Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama, em vigor desde 2008.

O Projeto de Lei 465/25, apresentado pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), recebeu parecer favorável na forma de substitutivo elaborado pela relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO). A versão inicial criava uma norma separada e proibia de imediato o credenciamento no Sistema Único de Saúde (SUS) de clínicas e hospitais sem adaptações físicas para exames de mamografia e citologia.

A relatora modificou esse ponto a partir de alertas técnicos enviados pelo Ministério da Saúde. O órgão apontou que o bloqueio automático de estabelecimentos poderia provocar descredenciamentos em série, retirando o atendimento da população em cidades e regiões com menor estrutura hospitalar instalada.

Em sua justificativa, Flávia Morais explicou o motivo da mudança no texto legislativo: "A vedação automática da habilitação de estabelecimentos poderia produzir efeito contrário ao pretendido, especialmente em regiões com menor capacidade instalada, reduzindo a oferta de serviços e dificultando o acesso da população aos exames preventivos".

Adequação progressiva e novas tecnologias

A nova redação determina que as adequações físicas e operacionais das unidades de saúde ocorram de maneira progressiva. O objetivo da mudança é manter os atendimentos em funcionamento sem interrupção, enquanto as redes de saúde se ajustam aos padrões da Lei Brasileira de Inclusão, aprovada em 2015.

O texto substitutivo também incorporou uma linguagem tecnologicamente neutra para evitar a perda de validade da lei com o avanço da medicina. Os termos específicos mamografia e papanicolau foram trocados pela fórmula ampla "ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce", o que permite contemplar novos métodos diagnósticos desenvolvidos no futuro.

A proposta tramita em caráter conclusivo, rito em que a matéria é votada apenas nas comissões temáticas, sem a necessidade de passar pelo plenário dos deputados. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e precisará da aprovação final da Câmara dos Deputados e do Senado para entrar em vigor.