Governo edita MP com alíquotas do 'imposto do pecado' para 2027

Texto mantém a carga do IPI sobre cigarros, bebidas e veículos durante a transição. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027.

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Governo edita MP com alíquotas do 'imposto do pecado' para 2027
Foto: Arquivo Gazeta Estrela Vermelha

🚨 PLANTÃO GAZETA — notícia em desenvolvimento, escrita a partir do que 5 veículos publicaram. As fontes estão no fim do texto; esta página pode ser atualizada.

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399, que define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, conhecido como "imposto do pecado". Segundo o Poder360, o texto saiu em edição extra do Diário Oficial da União. O tributo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o imposto substituirá o IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados. Segundo a Folha de S.Paulo, ele alcança veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos, como loterias, bets e fantasy sports.

A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027. A data foi fixada por causa da chamada noventena, regra que proíbe cobrar um tributo antes de 90 dias da publicação da norma que o cria ou aumenta. Como as alíquotas não foram definidas 90 dias antes de janeiro, segundo a Folha, previu-se uma perda de cerca de R$ 4 bilhões em arrecadação no próximo ano.

Até 31 de dezembro de 2027, o regime é temporário. Nesse período, as alíquotas sobre veículos, aeronaves, embarcações, fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas seguem as do IPI, com ajustes que levam em conta as diferenças entre as bases dos dois impostos, segundo O Globo. O governo afirma que a regra não aumenta a carga nem reduz a arrecadação.

Os cigarros terão alíquota de 66,7% sobre uma base de 15% do preço de varejo, mais R$ 3,50 por maço, com preço mínimo de R$ 7,50, de acordo com a Folha. Bebidas açucaradas pagarão 2,6%, cerveja de malte 4,2% e vinho 8%, segundo O Globo. As bebidas alcoólicas terão seis faixas, de 4,2% a 24%.

Veículos, isenções e mineração

Para carros, o cálculo considera eficiência energética, tecnologia de propulsão, reciclabilidade e desempenho estrutural, conforme o Poder360. Terão alíquota zero os automóveis comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, e por taxistas que atendam às exigências legais. Veículos com registro de versão sustentável do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também ficam isentos.

Caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 quilos não pagarão o imposto, exceto picapes. O mesmo vale para veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas de uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública, segundo O Globo. Embarcações e aeronaves com propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono também têm alíquota zero, segundo o Poder360.

Para os bens minerais extraídos, a alíquota cai a zero até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente ainda depende de discussão no Congresso. Pequenos produtores de cerveja, vinho e destilados, com produção anual inferior a 250 mil litros de álcool, recebem reduções, conforme o Poder360.

Pelo texto, se a arrecadação do Imposto Seletivo subir, a alíquota de referência e a estimativa da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, caem na mesma medida. O movimento inverso também está previsto. O projeto de lei orçamentária de 2027 prevê quase R$ 42 bilhões com o novo imposto, segundo O Globo. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a transição foi negociada com os setores afetados, que concordaram em manter a carga do IPI.

Segundo O Globo, o governo só enviou a medida depois do segundo turno das eleições, em 25 de outubro, por temer desgastes na campanha. Para estrear junto com a CBS em janeiro, a MP precisaria ter sido editada até 2 de outubro. Em setembro, uma MP já havia proibido apostas esportivas e jogos virtuais, que teriam incidência do imposto.

A Folha informa que o governo já encaminhou ao Congresso uma PEC para prorrogar a cobrança do IPI sobre produtos que terão o Imposto Seletivo, até o novo tributo produzir pleno efeito. O Globo e o Poder360 descrevem a PEC como algo que será apresentado. A MP tem força de lei desde a publicação e validade de até 120 dias. Câmara e Senado precisam aprová-la antes do recesso, que começa em 23 de dezembro. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deve enviar um projeto com as alíquotas definitivas, válidas a partir de 2028.

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📌 CONTEXTO E ANTECEDENTES

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária sobre o consumo e incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo a Folha de S.Paulo, sua função constitucional é desestimular a produção e o consumo desses itens, e não apenas arrecadar. Ele substituirá o IPI nesses produtos. Como o IPI hoje tem alíquotas de 3,9% a 19,5% para bebidas alcoólicas, a MP prevê faixas ajustadas, de 4,2% a 24%, para manter a carga.

Fontes: G1 — “Governo edita medida provisória que define alíquotas do 'imposto do pecado'”; O GLOBO — “Governo publica medida provisória do Imposto Seletivo”; Folha de S.Paulo — “Governo define alíquotas do 'imposto do pecado' para 2027 e propõe manutenção do IPI em janeiro”; Poder360 — “Governo publica MP com alíquotas do imposto seletivo para 2027”; CartaCapital — “Governo Lula publica medida provisória do Imposto Seletivo”.