TSE decide que fraude à cota de gênero não tira mulheres eleitas e anula mandatos masculinos
Segundo a ConJur, nova orientação vale para as eleições de 2022 e converte votos das candidaturas fictícias em votos de legenda.
O TSE decidiu que um partido que fraudar a cota de gênero nas eleições proporcionais pode manter os votos recebidos e as mulheres que elegeu. Segundo a ConJur, apenas os homens eleitos pela chapa perdem os mandatos. A mudança vale para as eleições de 2022.
Até agora, a regra era mais dura. A legenda que usasse candidaturas fictícias tinha o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) indeferido, todos os votos anulados e os eleitos cassados. O Drap é o documento que atesta se o partido cumpriu as regras para disputar a eleição.
A norma que originou o problema é o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Ela exige que cada partido reserve no mínimo 30% das vagas de sua lista para cada gênero. Na prática, a lei quer incentivar a candidatura real de mulheres, e não apenas o registro de nomes para cumprir tabela.
O caso concreto é a eleição para deputado federal pelo Amapá em 2022. O Podemos registrou 25 candidaturas, sendo oito de mulheres. Três delas foram consideradas fictícias, ou seja, registradas por quem não tinha intenção real de concorrer. Com a nova orientação, a deputada Zeneide Costa, única eleita do partido, tem o mandato mantido.
O voto do relator foi apresentado em junho, acompanhando posição do ministro Antonio Carlos Ferreira. A proposta inicial era anular apenas os votos dos homens da chapa fraudadora. Em setembro, o mesmo ministro sugeriu converter em votos de legenda os votos das candidatas fictícias e dos homens beneficiados. Essa solução evitaria nova contagem e a redefinição dos quocientes eleitorais, cálculos que definem quantas vagas cada partido ocupa.
A ideia foi incorporada por outros ministros em sessão no fim de setembro. Nesta quinta, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nunes Marques também a acompanharam. Nunes Marques ponderou que a orientação deve valer só para 2022, com possibilidade de avançar para os casos de 2024.
Voto contrário
A ministra Estela Aranha abriu divergência e ficou isolada. Para ela, é inconcebível manter no cargo uma mulher que se beneficiou de fraude à cota de gênero para ser eleita. Segundo a ministra, a decisão não protege a mulher eleita, mas a fraude que viciou o pleito.
Estela Aranha afirmou que derrubar o Drap das chapas fraudadoras não retira espaço das mulheres. Para ela, isso garante a validade da regra das cotas. "Não há ameaça maior à participação das mulheres na política do que consolidar um precedente que neutraliza a eficácia das cotas. Se fraude persiste imune ou se transforma em vantagem eleitoral, a regra vira letra morta."
A ministra também apontou risco de uma recontagem feita de forma arbitrária e de quebra da isonomia entre os partidos. "Muitos partidos cumpriram a cota e vão ter que aceitar que aquele que a fraudou mantenha candidatos eleitos. Vamos macular a integridade eleitoral", criticou.
Já o ministro André Mendonça sustentou que todo o eixo da cota de gênero visa preservar a candidatura feminina. Ele afirmou que mulheres eleitas que perdem o mandato por fraudes em que não tomaram parte são punidas duas vezes. "Elas venceram o obstáculo das unas e acabam vítima da fraude", disse.
O debate, segundo a ConJur, foi longo: a posição foi construída ao longo de cinco sessões de julgamento. A orientação que prevaleceu, com a atual composição do tribunal, deixa os partidos fraudadores com os votos e as mulheres eleitas, mas tira o mandato dos homens da mesma chapa.
Fontes: ConJur — “Fraude à cota de gênero não afeta mulheres eleitas, decide TSE”.