TJ-DF autoriza busca e apreensão de veículo mesmo sem entrega de notificação ao devedor
Decisão unânime da 8ª Turma Cível seguiu tese do STJ e considerou suficiente o envio da carta de cobrança para o endereço informado no contrato
Brasília — A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que o envio da notificação de atraso para o endereço registrado no contrato basta para autorizar a busca e apreensão de veículo financiado. A medida tem validade jurídica mesmo se a correspondência retornar sem a entrega ao devedor, segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa do tribunal.
O caso envolve uma ação movida por um banco após atrasos no pagamento de parcelas em contrato com alienação fiduciária, modalidade em que o próprio carro fica registrado em nome da instituição como garantia da dívida até a quitação final. A primeira instância havia encerrado a ação porque a carta dos Correios voltou sem cumprimento em razão da ausência da destinatária.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira, explicou que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a questão. Para comprovar a mora — termo técnico que define o atraso formal da dívida —, a instituição financeira precisa apenas provar a remessa ao endereço indicado pelo cliente.
A magistrada observou que a correspondência seguiu de forma correta para os dados fornecidos na contratação. Com isso, os requisitos para o avanço da medida de cobrança estavam preenchidos.
Por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso do banco e anulou a sentença anterior. O processo agora retorna à primeira instância para a continuidade da análise da busca e apreensão.