Denúncias de assédio eleitoral superam 2022 e chegam a 3.396, segundo o MPT
Dados do Ministério Público do Trabalho mostram média de cerca de 90 denúncias por dia em outubro; São Paulo lidera o ranking estadual.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.396 denúncias de assédio eleitoral até 29 de outubro, número que já supera o total registrado nas eleições de 2022. Na comparação com 2018, o aumento foi de 1.600%. Em outubro, a média foi de cerca de 90 denúncias por dia.
São Paulo teve o maior número de casos, com 620 denúncias. Minas Gerais aparece em seguida, com 351, e o Rio de Janeiro registrou 252.
Em artigo publicado pela ConJur, uma advogada e professora da PUC sustenta que o assédio eleitoral é uma nova versão do "voto de cabresto" da República Velha. Para ela, mudou apenas o nome, porque o problema de fundo continua o mesmo.
O voto de cabresto era praticado por coronéis, que garantiam a eleição de seus apadrinhados em troca de dinheiro, moradia e trabalho. Eleitores que se recusavam a votar no indicado eram ameaçados, torturados ou mortos. Segundo o artigo, o assédio atual se divide em dois modelos: o de premiação, com benefícios e promessas condicionadas ao voto, e o coercitivo, com ameaças de demissão, perda de salário e humilhação pública. Ambos partem da ideia de que a vontade política do trabalhador pode ser negociada pelo empregador.
Base legal e nova resolução
A proteção contra o assédio tem como base a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção do trabalho. Criada para coibir discriminação por sexo, raça, idade e outros motivos, a lista da norma é apenas exemplificativa. A Constituição, no artigo 5º, inciso VIII, garante que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política.
Em 17 de julho de 2026, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a Resolução nº 452, publicada em 28 de julho. O texto altera a Resolução 355/2023 para definir melhor o assédio eleitoral. Pela nova redação, ele é qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em convicção política, inclusive no processo de admissão.
A resolução também considera assédio a coação, a intimidação, a ameaça, a humilhação ou o constrangimento usados para influenciar o voto ou a manifestação política de trabalhadores. Ao incluir a contratação, a norma reconhece que a discriminação pode ocorrer antes mesmo de existir vínculo de emprego. A regra não alcança eleições sindicais, da Cipa ou de comissões de representação dos empregados, que seguem regime jurídico próprio.
O texto determina que o sistema PJe informe ao CSJT e às corregedorias regionais os processos sobre o tema e suas decisões. Também prevê acompanhamento administrativo mensal e ações permanentes de orientação. Segundo a autora, isso faz o assédio deixar de ser tratado como desvio individual e passar a ser visto como fenômeno estrutural.
Decisões da Justiça do Trabalho
Uma decisão determinou a readmissão de empregados dispensados por manifestações políticas (ACPCiv 0001693-79.2026.5.07.0004). Outra mandou retirar publicações que incitavam a dispensa ou a não contratação por posicionamento político e exigiu retratação nas redes sociais, sob pena de multa (ACP 0011094-14.2026.5.03.0037).
Um caso envolveu uma empresa que, para comemorar 22 anos de existência, exigiu que empregados usassem uniforme com o número de um candidato na véspera e no dia das eleições. A Justiça suspendeu a determinação (Proc. 0001019-43.2026.5.05.0009).
O TRT da 1ª Região manteve a condenação de uma instituição de ensino a pagar indenização por danos morais a um inspetor de alunos obrigado a participar de eventos político-eleitorais. Para o tribunal, a dependência econômica inerente ao emprego afasta a alegação de participação facultativa.
O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a Meta removesse, em 24 horas, publicações que incentivavam o assédio eleitoral em empresas. O MPT abriu inquérito civil após receber mais de 1,1 mil denúncias nos três dias seguintes à reeleição. Depois, ajuizou ação de R$ 50 milhões (ACP 1001837-49.2026.5.02.0077).
Segundo o artigo, as punições ainda não têm se mostrado eficientes, e o fenômeno continua crescendo. A autora defende, além da denúncia do empregado e da responsabilização proporcional do assediador, a educação de trabalhadores e empregadores sobre os limites do poder diretivo das empresas.
Fontes: ConJur — “Assédio eleitoral é nova versão do voto de cabresto”.