Governo muda regras de perícia para concessão do auxílio-doença
Portaria assinada pelo ministro da Previdência e pela presidenta do INSS muda o Novo Atestmed e amplia o prazo máximo do benefício para 90 dias
O governo federal alterou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A nova portaria é assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, segundo a Agência Brasil.
A norma altera a Portaria Conjunta nº 13, que criou o Novo Atestmed. Esse sistema analisa os pedidos com base apenas nos documentos enviados pelo requerente, sem exigir que o segurado vá logo a uma agência do INSS para fazer perícia presencial.
Pelas novas regras, se o segurado tiver a análise negada, ele pode pedir reanálise e apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Depois de dois indeferimentos seguidos feitos apenas por análise documental, os pedidos seguintes devem passar obrigatoriamente por exame médico-pericial, presencial ou por telemedicina.
O prazo para recorrer administrativamente muda conforme o caminho escolhido. Se o segurado não pedir reanálise, a contagem começa quando ele toma conhecimento da decisão original. Se fizer o novo pedido, o prazo começa quando ele for informado da decisão sobre esse pedido.
A portaria também determina que o segurado que optar por recorrer sem antes pedir a reanálise perde a possibilidade de fazê-lo depois, na via administrativa.
Já a ampliação do tempo de duração do benefício foi permitida antes, com a criação do Novo Atestmed, em março: o governo federal passou a permitir que o prazo máximo suba de 60 dias para até 90 dias. Na época em que o sistema foi criado, o Ministério da Previdência e o INSS disseram que a iniciativa busca agilizar as decisões sobre a concessão ou o indeferimento do benefício.
Fontes: Agência Brasil — “Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio”.