Justiça condena a 18 anos mulher que matou morador de rua com machadinha em Paranavaí

Julia Manuella Lino Baptista, de 20 anos, foi condenada por assassinato brutal e aleatório. Ré confessou desejo de matar e afirmou não sentir remorso.

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Justiça condena a 18 anos mulher que matou morador de rua com machadinha em Paranavaí
Foto: Arquivo Gazeta Estrela Vermelha
🚨PLANTÃO GAZETA: MATÉRIA EM ATUALIZAÇÃO

Informações de última hora confirmadas simultaneamente por múltiplos veículos de imprensa (Agora Litoral, G1, Maringá Post, O Fato Maringá, Portal Tri Notícias). Novos desdobramentos a qualquer momento.

O Tribunal do Júri de Paranavaí, no Noroeste do Paraná, condenou Julia Manuella Lino Baptista, de 20 anos, a 18 anos e nove meses de prisão. Ela foi considerada culpada pelo assassinato de um homem em situação de rua, ocorrido em julho de 2025. A sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público do Paraná.

A ré atacou a vítima, um homem de 45 anos, enquanto ele dormia em uma calçada na Avenida Rio Grande do Norte. O crime foi cometido com uma machadinha, comprada pela acusada um dia antes da execução. A investigação apontou que a vítima foi escolhida de forma totalmente aleatória pela agressora.

A dinâmica do crime e a frieza da ré

Imagens de câmeras de segurança e depoimentos confirmaram a brutalidade do ataque. A vítima recebeu nove golpes de machadinha na região da cabeça e do rosto. O homem não teve qualquer chance de defesa, pois estava dormindo no momento em que foi surpreendido pela mulher.

Após o homicídio, Julia retornou à rodoviária da cidade. Ao ser abordada por autoridades policiais, ela declarou friamente: "Eu não sinto nada". O documento da condenação destaca que, mesmo sob atendimento médico, a mulher demonstrou euforia e sorriu ao recordar o assassinato. Ela chegou a afirmar que pretendia repetir o ato e possuía uma lista com outros nomes de possíveis vítimas.

O peso da sentença e as qualificadoras

O Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras fundamentais para a dosimetria da pena. São elas: motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na prática, a decisão do júri reflete a gravidade do ato, que vitimou uma pessoa em situação de extrema vulnerabilidade social.

A ré, natural de Teodoro Sampaio, interior de São Paulo, permaneceu presa preventivamente desde a época do crime. O Ministério Público enfatizou durante o julgamento a necessidade de proteção à vida, independentemente da condição econômica da vítima. A defesa da condenada ainda não se manifestou publicamente sobre a sentença proferida pelo juízo de Paranavaí.

📌CONTEXTO E ANTECEDENTES

O caso chocou o Paraná pela aleatoriedade da escolha da vítima e pela ausência de motivação aparente. O sistema judiciário brasileiro, ao reconhecer as qualificadoras, reforça a punição para crimes que exploram a vulnerabilidade de pessoas em situação de rua, garantindo que o Estado responda com rigor a atos de violência extrema.