TST prevê lista suja e restrição de crédito para empresas que praticarem assédio eleitoral
Justiça do Trabalho manda Meta excluir publicações com ameaças de demissão e MPT pede indenização de R$ 50 milhões
Informações de última hora confirmadas simultaneamente por múltiplos veículos de imprensa (Agência Brasil, GZH, Partido dos Trabalhadores, Poder360, TST). Novos desdobramentos a qualquer momento.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou nesta quinta-feira (29.out.2026) que empresas envolvidas em perseguição a trabalhadores por motivações eleitorais poderão enfrentar barreiras de crédito e integrar um cadastro público de infratores. A declaração ocorre em resposta à multiplicação de denúncias de coerção no ambiente corporativo após o segundo turno do pleito presidencial.
De acordo com o magistrado, o Estado aplicará medidas punitivas severas contra empresários que retaliem seus empregados por causa do voto. Vieira de Mello Filho classificou o incentivo a demissões políticas como uma iniciativa irresponsável propagada por redes digitais. Ele garantiu que a apuração dos casos será ampla e rigorosa.
“As consequências daqueles que, irresponsavelmente, estão prosseguindo nessa linha serão muito drásticas, inclusive com restrições ao financiamento de empresas, com a possível criação de uma lista suja. Isso afeta profundamente o estado democrático brasileiro. A todos é garantido o voto livre. Ninguém está obrigado a seguir a orientação de quem quer que seja”, declarou o presidente do TST.
Em paralelo às advertências do tribunal trabalhista, a 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a empresa Meta, responsável por Facebook, Instagram e Threads, remova em até 24 horas 14 conteúdos identificados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A liminar, proferida pelo juiz Bruno José Perusso, exige o fim da recomendação algorítmica dessas postagens na aba de exploração e em vídeos curtos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por publicação descumprida.
A ordem judicial obriga a companhia de tecnologia a divulgar, no intervalo de 72 horas e durante cinco dias seguidos, um comunicado institucional aos usuários brasileiros. O texto deve alertar que a legislação nacional veda qualquer discriminação por opção política em processos seletivos ou demissões. Se descumprir o aviso aos usuários, a empresa arcará com multa de R$ 200 mil. A ação civil pública movida por sete procuradores solicita ainda uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, com primeira audiência agendada para 29 de março de 2027. Procurada, a Meta informou que não comentará o processo.
Escalada de denúncias e fiscalização ministerial
Dados do MPT indicam que o número de denúncias vinculadas ao assédio eleitoral saltou cerca de 70% logo após a apuração das urnas, passando de 1.937 no encerramento da votação do segundo turno para 3.290 registros em todo o país. O Ministério Público destacou que mais de 1.140 ocorrências chegaram aos seus canais em apenas 72 horas depois da confirmação da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A distribuição territorial das denúncias aponta o estado de São Paulo no topo da lista com 620 comunicações, seguido por Minas Gerais com 351, Paraná com 338, Rio de Janeiro com 252, Rio Grande do Sul com 223, Santa Catarina com 165 e o Distrito Federal com 127 casos. Entre os relatos apurados estão reuniões forçadas com conteúdo partidário, exigência de uso de propaganda política, coações em turnos de expediente e vasculhamento de redes sociais privadas com exposição pública de nomes e comemoração de demissões.
Diante da extensão do problema, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, determinou prioridade máxima e mobilizou equipes de auditores-fiscais do Trabalho nas 27 unidades da federação. Marinho condenou a violência laboral motivada por divergências ideológicas e frisou que o governo federal atuará para barrar a exclusão de trabalhadores do mercado por suas opções eleitorais.
A procuradora do Trabalho Geny Helena Marques esclareceu que o poder de direção do empregador encontra limites expressos na legislação, especificamente na Lei 9.029/1995, que pune dispensas arbitrárias e discriminatórias. O órgão orientou que os cidadãos afetados reúnam capturas de tela, áudios, endereços de páginas virtuais e nomes de testemunhas para formalizar denúncias com garantia de sigilo cadastral.
As investigações sobre assédio político no ambiente corporativo ganharam intensidade após eleições majoritárias anteriores, impulsionando a atuação conjunta do Ministério Público do Trabalho e da Justiça Trabalhista contra coações econômicas sobre empregados. A Lei 9.029 de 1995 proíbe práticas discriminatórias para admissão ou permanência no emprego, punindo o uso da subordinação hierárquica para anular o voto livre. O debate sobre a retenção de subsídios estatais e cadastros restritivos se consolida como a principal linha de contenção a abusos de poder patronal.