Câmara aprova programa de acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes

Proposta cria acompanhamento periódico pelo SUS e segue para o Senado; texto prevê acionar Conselho Tutelar ou Ministério Público quando houver indícios de violação de direitos

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A deputada federal Rosângela Reis (PL-MG) durante sessão (imagem de arquivo).
Foto: Câmara dos Deputados / CC BY 3.0 via Wikimedia Commons

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP). A proposta vai agora para o Senado.

De autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG), o Projeto de Lei 5815/25 garante o acompanhamento periódico da saúde de crianças e adolescentes. O objetivo é identificar indícios de risco, ameaça ou violação de direitos, especialmente em casos de violência, abuso, exploração, abandono, negligência, maus-tratos ou sofrimento psíquico.

Pelo texto aprovado, do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), o Sistema Único de Saúde (SUS) ficará responsável pelo programa. Os serviços deverão contar com profissionais com formação específica para detectar esses indícios.

Se houver indícios, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público deverão ser acionados, conforme o caso. O texto também determina que a vulnerabilidade socioeconômica da criança, do adolescente ou da família não caracteriza, por si só, negligência ou violação de direitos por parte de pais ou responsáveis.

Registro de informações e protocolo

As informações necessárias ao acompanhamento serão registradas nos sistemas oficiais de saúde. O registro deverá obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que disciplina o uso de dados pessoais no país.

Embora os serviços de saúde sejam organizados para fazer o acompanhamento, caberá aos responsáveis legais levar crianças e adolescentes às avaliações periódicas. Sem essa condução, a participação no programa depende da iniciativa da família.

O Poder Executivo deverá estabelecer um protocolo para orientar os profissionais do programa. As diretrizes desse protocolo não foram divulgadas no texto aprovado. O acesso ao acompanhamento também passará a constar, no Estatuto da Criança e do Adolescente, como direito de crianças e adolescentes.

A autora citou os números de violência contra esse público. Segundo ela, "em 2024, foram notificados em torno de 68 mil casos de abusos infantis no Brasil, e este número pode ser apenas 10% dos casos reais, uma estatística cruel e inadmissível".

A matéria será enviada ao Senado. Só se tornará lei se for aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.

Fontes: Agência Câmara — “Câmara aprova criação de programa para acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes”.