CNJ define diretrizes contra violência processual de gênero
Recomendação vai orientar juízes e tribunais a coibir o uso da Justiça para intimidar, expor ou revitimizar mulheres, segundo a ConJur
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou diretrizes que definem a violência processual de gênero como o uso abusivo de processos judiciais para intimidar, controlar, retaliar, discriminar ou revitimizar mulheres e meninas. As diretrizes vão resultar em uma recomendação a juízes e tribunais, segundo a ConJur.
De acordo com a reportagem, o conselho identificou demandas infundadas, com alegações discriminatórias, exposição indevida da vida privada da vítima e uso do processo para intimidar mulheres. O texto aprovado lista quatro sinais desse tipo de abuso: excesso de ações, recursos ou incidentes sem fundamento ou feitos para atrasar o caso; pedidos de provas invasivas ou vexatórias; uso de estereótipos de gênero, raça, orientação sexual e identidade de gênero; e descumprimento deliberado de decisões para dificultar direitos.
A intenção é impedir perguntas, provas e alegações que culpem a vítima ou exponham sua intimidade. Os juízes deverão levar em conta as dificuldades concretas de quem vive contextos de violência e desigualdade de poder. Quando houver abuso, deverão agir de imediato.
"Não se pode admitir que o processo judicial, concebido como espaço de resolução de conflitos e garantia de direitos, seja utilizado para reproduzir relações históricas de dominação e desigualdade", disse a relatora, segundo a ConJur.
A conselheira afirmou que a proposta não cria uma novidade isolada. Ela complementa normas já existentes, como a Resolução 254/2018, que institui a política de enfrentamento à violência contra as mulheres, a Resolução 492/2023, que trata do julgamento com perspectiva de gênero, e a Recomendação 159/2024, sobre o combate à litigância predatória. "Longe de inovar, a proposta complementa e aperfeiçoa esse sistema institucional", disse ela.
O texto das teses aprovadas foi registrado no Ato Normativo 0006095-65.2026.2.00.0000. A ConJur informa que a íntegra do acórdão está disponível para consulta no próprio ato.
Fontes: ConJur — “CNJ define diretrizes contra violência processual de gênero”.