Justiça manda CFM e CRM-DF darem a filho de Tancredo Neves acesso a documentos médicos do pai

Decisão unânime do TRF-1 atende pedido feito em 2012. O acesso é dos familiares e não estabelece negligência no atendimento.

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Justiça manda CFM e CRM-DF darem a filho de Tancredo Neves acesso a documentos médicos do pai
Foto: Arquivo Gazeta Estrela Vermelha

🚨 PLANTÃO GAZETA — notícia em desenvolvimento, escrita a partir do que 5 veículos publicaram. As fontes estão no fim do texto; esta página pode ser atualizada.

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu por unanimidade, em julgamento no dia 26 de outubro, que Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho do ex-presidente eleito Tancredo Neves, pode obter prontuários, processos e outros documentos sobre o atendimento médico prestado ao pai. Os conselhos de Medicina deverão fornecer o material.

O pedido foi apresentado contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) por meio de um habeas data. Trata-se de instrumento que permite solicitar acesso a informações pessoais guardadas em órgãos públicos ou de caráter público. A ação foi ajuizada em 2012.

Em julho de 2012, a juíza federal Solange Salgado extinguiu o processo sem analisar o mérito. Para ela, o habeas data é de uso pessoal e não serviria para obter informações de terceiros, mesmo de familiares.

O recurso ficou mais de uma década sem julgamento e voltou a tramitar em abril de 2026. Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afastou essa tese. Segundo ele, o interesse de familiares pode ser exercido quando envolve a memória do falecido, a verdade histórica ou a responsabilidade médica. O Ministério Público Federal (MPF), que na 1ª instância havia se manifestado contra o habeas data, passou a defender o provimento do recurso na 2ª instância, segundo o Migalhas.

Hipóteses sobre o tratamento

As suspeitas de erro médico ganharam força com o livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves, de Luís Mir, publicado em 2010 com autorização da família. Segundo o autor, quatro pontos justificam dúvidas. O primeiro é a cirurgia de emergência, questionada por especialistas ouvidos pelo escritor, segundo os quais a diverticulite, inflamação do intestino grosso, costuma ser tratada de forma eletiva, ou seja, pode ser agendada. Os demais são a presença de mais de 30 acompanhantes na sala de cirurgia, o que, segundo o g1, é proibido por razões de segurança, uma advertência aplicada pelo CRM-DF a médicos envolvidos, cujo motivo não foi divulgado, e possíveis falhas na recuperação.

A advogada da família, Juliana Porcaro, afirmou que os médicos não tiveram coragem de declarar a morte. "Eles chamaram o médico americano [Warren Zapol], que veio ao Brasil e avaliou", disse. Segundo ela, o ex-presidente José Sarney confirmou que houve receio em assumir a Presidência, porque a situação era delicada. Segundo Juliana, Sarney também confirma a percepção de que houve negligência por parte da equipe de saúde.

A advogada também sustentou que a advertência indica que o conselho analisou a conduta dos médicos. "É a esse 'algo' que a família quer ter acesso", declarou. Ainda de acordo com ela, a família quer entender como o próprio conselho avaliou a postura da equipe.

A decisão garante acesso aos documentos, mas não estabelece que houve negligência ou falha no atendimento. As hipóteses levantadas pelo autor do livro e pelos familiares, por ora, não foram comprovadas.

Segundo o g1, o CFM e o CRM-DF afirmaram que ainda não foram oficialmente notificados da decisão. Com a notificação, os conselhos devem liberar prontuários, a relação de médicos e outros documentos. Já o CFM informou, segundo o Migalhas, que não mantém os registros do processo ético-profissional, pois o procedimento já havia sido julgado e devolvido ao Conselho Regional. Na ação, o CRM-DF invocou o sigilo médico para restringir o acesso, e as entidades alegaram sigilo profissional, segundo o TRF-1. O relator destacou que a negativa total, baseada em sigilo inflexível, era abusiva, já que o pedido envolvia um direito fundamental de herdeiro legítimo. Segundo o Migalhas, o CRM-DF anexou ao processo cópia do livro O Paciente, que reproduz trechos de prontuários, e o relator considerou que essa divulgação prévia enfraquece o argumento de sigilo absoluto.

O acesso será concedido aos familiares. A liberação não significa divulgação automática e irrestrita dos documentos ao público.

Fontes: G1 — “Justiça quebra sigilo de documentos da morte de Tancredo Neves; entenda o que pode vir à tona”; Correio do Povo — “Justiça derruba sigilo médico da morte de Tancredo Neves”; Migalhas — “TRF-1 autoriza quebra de sigilo médico de Tancredo Neves”; Folha de S.Paulo — “Filho de Tancredo Neves obtém direito de receber registros médicos do ex-presidente”; InfoMoney — “Justiça libera documentos sobre morte de Tancredo Neves após 41 anos; entenda”.