TCU calcula taxa de 11,3% para a CBS e abre debate sobre impacto nos contribuintes

Alíquota de referência para 2027 depende de resolução do Senado e pode alterar a divisão dos custos tributários no país

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TCU calcula taxa de 11,3% para a CBS e abre debate sobre impacto nos contribuintes
Foto: Arquivo Gazeta Estrela Vermelha

O Tribunal de Contas da União apurou uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o ano de 2027, segundo dados divulgados pelo órgão fiscalizador em 28 de outubro. O índice serve como base para a reforma tributária e reacende a discussão sobre os limites da neutralidade de arrecadação prometida pelas novas regras.

Na prática, a preservação do volume total recolhido pelo Estado não garante que cada cidadão ou empresa continuará pagando a mesma quantia. A arrecadação global pode permanecer estável enquanto o desembolso individual de quem financia os serviços públicos aumenta.

A definição formal dessa alíquota não cabe ao TCU, mas ao Senado Federal, que deve fixar os percentuais por meio de resolução até 15 de dezembro de 2026. A decisão dos senadores precisa seguir a metodologia e os limites previstos em lei, sem se confundir com a criação de novos impostos ou com a soma definitiva entre a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A Lei Complementar 214/2025 estabelece a neutralidade tributária com a finalidade de evitar distorções econômicas no consumo e nos negócios. Essa regra técnica difere da meta de preservação da arrecadação, voltada a garantir o financiamento das contas públicas. Os dois conceitos operam em planos distintos e abrem espaço para que diferentes setores enfrentem cobranças desiguais.

Alguns ramos produtivos podem ser favorecidos pelo fim da cumulatividade e pela recuperação de créditos tributários. Outras atividades correm o risco de registrar aumento na carga, dependendo da sua cadeia de custos e da regulação específica. Essa redistribuição interna do peso tributário atinge diretamente quem consome e quem produz.

As projeções que apontam um imposto agregado de cerca de 30% decorrem da soma dos 11,3% da CBS com os 18,7% utilizados como estimativa pelo Comitê Gestor do IBS para 2027. Esses parâmetros utilizam bases e prazos diferentes, de modo que o número de 30% não representa uma alíquota única aprovada oficialmente nem a cobrança que entrará em vigor no primeiro mês de 2027.

O setor que concentra mão de obra e emprega grande volume de trabalhadores exige acompanhamento específico. A folha de pagamento de salários não dá direito a créditos de IBS e CBS, o que limita a compensação contábil para empresas que têm na remuneração de pessoas sua principal despesa. Essa pressão, no entanto, pode ser atenuada pela compra de insumos, descontos de alíquota e regimes especiais de apuração.

Regras de transição e custos operacionais

A posição da empresa no mercado também define o tamanho do impacto. O negócio que vende para outra pessoa jurídica com direito a compensar créditos atua sob uma dinâmica distinta daquela voltada ao consumidor final na ponta do balcão. O trabalhador que compra o produto acabado suporta o custo final sem possibilidade de recuperação tributária.

A fase de transição entre 2027 e 2028 prevê a redução da alíquota geral da CBS em 0,1 ponto percentual e fixa o IBS em 0,1%. Adotada a projeção do tribunal, o percentual inicial resulta em 11,2% de CBS e 0,1% de IBS antes das deduções legais. O PIS e a Cofins acabam de forma imediata nessa largada, mas o ICMS estadual e o ISS municipal continuam sendo recolhidos em paralelo até a substituição integral em 2033.

O tempo necessário para reaver créditos junto ao Fisco mexe com o capital de giro e impõe novos custos com sistemas informatizados, emissão de documentos fiscais e reestruturação administrativa. O Senado Federal tem o prazo regimental de 15 de dezembro de 2026 para concluir a análise dos critérios técnicos e votar o percentual aplicável ao país.

Fontes: ConJur — “Preservar arrecadação pode exigir esforço maior do contribuinte”.