Zanin age dentro de suas competências ao estender horário de votação, dizem especialistas
Ministro do STF prorrogou votação no segundo turno após omissão do TSE e falta de ônibus para eleitores.
Informações de última hora confirmadas simultaneamente por múltiplos veículos de imprensa (CBN, Consultor Jurídico, Senado, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Tribunal Superior Eleitoral). Novos desdobramentos a qualquer momento.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, agiu dentro de suas atribuições legais ao estender por duas horas o horário de votação no segundo turno das eleições presidenciais deste ano. Especialistas em direito eleitoral e constitucional confirmam que a medida evitou a exclusão de milhares de eleitores afetados pela escassez de transporte público em grandes centros urbanos e por fortes chuvas.
A decisão atendeu a um pedido formalizado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acabou reeleito para o seu quarto mandato presidencial. A intervenção do STF ocorreu porque o Tribunal Superior Eleitoral, sob a presidência do ministro Kassio Nunes Marques, limitou-se a pedir esclarecimentos a prefeituras e órgãos de trânsito até as 17h, sem adotar providências práticas para garantir a circulação de ônibus.
A base jurídica da intervenção do Supremo
Juristas apontam que a atuação de Zanin respeitou rigorosamente o ordenamento jurídico brasileiro. O advogado Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas, afirma que questionar a competência do magistrado não faz o menor sentido técnico. Segundo ele, a decisão serviu para garantir o cumprimento de ordens anteriores da própria Corte Suprema.
O instrumento jurídico utilizado foi a reclamação constitucional. Essa classe processual serve justamente para corrigir situações em que uma decisão tomada pelo STF é descumprida por autoridades ou órgãos públicos. No caso em questão, o governo municipal e a Justiça Eleitoral falharam em cumprir a ADPF 1.013, julgada em 2023.
A referida decisão determinou que o poder público deve assegurar passe livre no transporte coletivo e frota em quantidade equivalente à de dias úteis durante os dias de eleição. O professor de Direito Constitucional Georges Abboud, do IDP, reforça que a atuação de Zanin não invadiu a competência do TSE. Ele lembra que o Código de Processo Civil autoriza o relator a suspender atos para evitar danos irreparáveis aos direitos fundamentais da população.
Reações da oposição e repercussão internacional
A decisão gerou forte reação entre aliados da oposição política antes mesmo da divulgação oficial do resultado das urnas. O senador Rogério Marinho classificou a medida como uma intervenção indevida de ministros do Supremo. Na mesma linha, o deputado federal Sóstenes Cavalcante questionou a utilidade do Tribunal Superior Eleitoral diante de uma decisão monocrática tomada na cúpula do STF.
No cenário internacional, a vitória de Lula também virou alvo de ataques de aliados da extrema-direita americana. Donald Trump Jr. Filho do presidente dos Estados Unidos, utilizou uma rede social para endossar questionamentos infundados sobre o pleito brasileiro. Ele compartilhou postagens que comparavam a condução das eleições brasileiras a regimes autoritários e tentavam desacreditar o resultado oficial.
Apesar dos ataques de setores conservadores estrangeiros e da oposição interna, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a segurança de todo o processo de votação e proclamou a reeleição do presidente. O balanço oficial apontou que o pleito ocorreu dentro da normalidade institucional, apesar dos gargalos logísticos provocados pela falta de ônibus em cidades como São Paulo, Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.
A gratuidade do transporte público em dias de eleição tornou-se alvo de intensa disputa jurídica e política após o avanço de prefeituras oposicionistas que tentaram dificultar o acesso de eleitores de periferias às urnas. A decisão histórica do STF na ADPF 1.013 fixou a obrigatoriedade do passe livre para combater o cerceamento do voto popular e garantir a democracia participativa em todo o território nacional.