TSE decide por unanimidade que federação PSOL-Rede cumpriu cláusula de barreira

Corte eleitoral aprovou arredondamento de votos no Espírito Santo, garantindo recursos do Fundo Partidário e tempo de TV.

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TSE decide por unanimidade que federação PSOL-Rede cumpriu cláusula de barreira
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Informações de última hora confirmadas simultaneamente por múltiplos veículos de imprensa (Brasil de Fato, Campo Grande News, G1, Gazeta do Povo, UOL Notícias). Novos desdobramentos a qualquer momento.

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira que a federação formada por PSOL e Rede atingiu os requisitos mínimos da cláusula de barreira nas eleições parlamentares. Por unanimidade, os ministros aprovaram o arredondamento do percentual de votos obtidos no Espírito Santo. A medida permitiu que a aliança esquerdista alcançasse o desempenho exigido pela legislação em nove unidades da federação.

A regra da cláusula de desempenho obriga os partidos a obterem ao menos 2,5% dos votos válidos em todo o país para a Câmara dos Deputados. Além disso, a norma determina que as siglas alcancem um patamar mínimo de 1,5% dos votos em pelo menos nove estados. Na apuração oficial inicial, a federação atingiu o percentual em oito estados e ficou travada no Espírito Santo.

No estado capixaba, a federação obteve 1,49% dos votos válidos, ficando a apenas 185 votos de alcançar a meta matemática de 1,5%. Diante do impasse, as siglas recorreram à Justiça Eleitoral para contestar a exclusão. O relator do processo, ministro Nunes Marques, votou pelo arredondamento com base nas normas técnicas da ABNT. A decisão protege o funcionamento político das legendas e assegura financiamento vital para a militância de base.

O impacto financeiro e político para os partidos

Ficar abaixo da cláusula de barreira significa perder o acesso ao Fundo Partidário, dinheiro público usado para manter a estrutura das legendas, e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão. A reprovação na regra não impede a posse dos deputados eleitos nem provoca o fechamento compulsório dos partidos. Contudo, sufoca financeiramente a atuação parlamentar e o debate político nos estados.

A presidente do PSOL celebrou a decisão e convocou a militância para manter a mobilização nas ruas e nos locais de trabalho. Para a direção partidária, a decisão corrige uma injustiça matemática que penalizava partidos voltados para as demandas da classe trabalhadora. Líderes da federação destacam que o resultado fortalece a voz da esquerda combativa no parlamento federal.

Enquanto a federação PSOL-Rede garantiu a sobrevida institucional, outras siglas sofreram derrotas duras na mesma sessão do tribunal. O PDT e o Avante ficaram abaixo dos limites exigidos pela legislação eleitoral. O PDT obteve cerca de 1,6% dos votos nacionais e elegeu seis deputados, ficando muito distante dos treze parlamentares exigidos pela regra alternativa da bancada.

O cenário das demais legendas nanicas e tradicionais

O partido Avante obteve 1,59% dos votos válidos, mas elegeu apenas cinco deputados distribuídos em três estados, o que também provocou a reprovação na cláusula de desempenho. A Federação Renovação Solidária, formada pela união entre PRD e Solidariedade, somou 1,86% dos votos válidos nacionais e elegeu sete deputados federais, ficando igualmente fora dos critérios legais.

O caso do partido Missão foi ainda mais drástico na disputa eleitoral recente. A legenda elegeu apenas Kim Kataguiri por São Paulo e terminou a apuração nacional a mais de 1,6 milhão de votos de atingir o percentual mínimo exigido em todo o país. Com o entendimento firmado pelo tribunal no caso do Espírito Santo, abre-se um precedente jurídico importante para futuras contestações sobre arredondamentos decimais na Justiça Eleitoral.

📌 CONTEXTO E ANTECEDENTES

A cláusula de desempenho foi aprovada por emenda constitucional em 2017 com o objetivo declarado de reduzir o número de legendas no Congresso Nacional e enxugar o sistema partidário brasileiro. A medida endureceu progressivamente os critérios de acesso aos recursos públicos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, gerando disputas judiciais recorrentes entre partidos menores e a Justiça Eleitoral.