TSE veta candidatura de condenado por agressão contra mulher e cria novo precedente

Corte eleitoral decide que condenados por lesão corporal contra mulheres por gênero ficam inelegíveis, equiparando crime a infrações contra a vida.

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TSE veta candidatura de condenado por agressão contra mulher e cria novo precedente
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Informações de última hora confirmadas simultaneamente por múltiplos veículos de imprensa (CartaCapital, Folha de S.Paulo, G1, Gazeta do Povo, Tribunal Superior Eleitoral). Novos desdobramentos a qualquer momento.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que condenados por lesão corporal contra mulheres, motivada pela condição de gênero, estão inelegíveis. A decisão ocorreu nesta quinta-feira ao julgar o recurso do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.

Os ministros entenderam que o crime se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio. Na prática, isso significa que a agressão física contra a mulher, por ser mulher, é equiparada a um crime contra a vida. A Lei da Ficha Limpa impede candidaturas de quem foi condenado por órgãos colegiados (grupos de juízes) por crimes contra a vida e a dignidade sexual.

O caso concreto que mudou a jurisprudência

João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. O processo aponta que ele empurrou a esposa dentro de casa, fazendo-a cair sobre um piso escorregadio. A queda resultou em um corte profundo no queixo, exigindo intervenção cirúrgica imediata. O político chegou a concorrer sub judice — ou seja, com o registro de candidatura ainda em disputa na Justiça — e obteve 167 votos.

O registro já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Corte não criou uma nova regra. Segundo ele, o tribunal apenas aplicou a proteção legal já existente à integridade física da mulher.

A defesa do advogado argumentou que a lesão corporal não consta expressamente na lista de crimes da Lei da Ficha Limpa. Os ministros rejeitaram o pedido. O tribunal esclareceu que não é necessário o trânsito em julgado — o momento em que não cabe mais nenhum recurso — para barrar o candidato. Basta a condenação por órgão colegiado, como ocorreu na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, durante sessão plenária.
Presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, durante sessão plenária. (Foto: Agência Brasil)

Proposta de alteração legislativa no Congresso

Além de barrar o candidato, o TSE decidiu enviar uma proposta formal ao Congresso Nacional. O objetivo é incluir, de forma explícita, condenações por violência contra a mulher na Lei de Inelegibilidades. O ministro Ricardo de Villas Bôas Cueva sugeriu a medida, que foi aprovada por todos os magistrados presentes.

O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico. Ele reforçou que a Justiça Eleitoral está apenas confirmando na prática o que a lei já protege no campo dos direitos fundamentais. A decisão contou com os votos dos ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

Atualmente, um projeto de lei com teor semelhante tramita no Senado, mas está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025. A proposta prevê que agressores fiquem fora da disputa eleitoral por oito anos após o cumprimento da pena. Com a decisão do TSE, o precedente passa a valer imediatamente para casos similares em todo o território nacional.

📌 CONTEXTO E ANTECEDENTES

A Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, visava proteger a probidade administrativa e a moralidade pública. Com a evolução da jurisprudência em 2024 e 2025, o TSE tem ampliado a interpretação do conceito de crimes contra a vida para incluir a violência de gênero, buscando alinhar a legislação eleitoral ao combate ao feminicídio.