TSE veta candidatura de condenado por agressão contra mulher e cria novo precedente
Corte eleitoral decide que condenados por lesão corporal contra mulheres por gênero ficam inelegíveis, equiparando crime a infrações contra a vida.
Informações de última hora confirmadas simultaneamente por múltiplos veículos de imprensa (CartaCapital, Folha de S.Paulo, G1, Gazeta do Povo, Tribunal Superior Eleitoral). Novos desdobramentos a qualquer momento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que condenados por lesão corporal contra mulheres, motivada pela condição de gênero, estão inelegíveis. A decisão ocorreu nesta quinta-feira ao julgar o recurso do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.
Os ministros entenderam que o crime se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio. Na prática, isso significa que a agressão física contra a mulher, por ser mulher, é equiparada a um crime contra a vida. A Lei da Ficha Limpa impede candidaturas de quem foi condenado por órgãos colegiados (grupos de juízes) por crimes contra a vida e a dignidade sexual.
O caso concreto que mudou a jurisprudência
João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. O processo aponta que ele empurrou a esposa dentro de casa, fazendo-a cair sobre um piso escorregadio. A queda resultou em um corte profundo no queixo, exigindo intervenção cirúrgica imediata. O político chegou a concorrer sub judice — ou seja, com o registro de candidatura ainda em disputa na Justiça — e obteve 167 votos.
O registro já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Corte não criou uma nova regra. Segundo ele, o tribunal apenas aplicou a proteção legal já existente à integridade física da mulher.
A defesa do advogado argumentou que a lesão corporal não consta expressamente na lista de crimes da Lei da Ficha Limpa. Os ministros rejeitaram o pedido. O tribunal esclareceu que não é necessário o trânsito em julgado — o momento em que não cabe mais nenhum recurso — para barrar o candidato. Basta a condenação por órgão colegiado, como ocorreu na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Proposta de alteração legislativa no Congresso
Além de barrar o candidato, o TSE decidiu enviar uma proposta formal ao Congresso Nacional. O objetivo é incluir, de forma explícita, condenações por violência contra a mulher na Lei de Inelegibilidades. O ministro Ricardo de Villas Bôas Cueva sugeriu a medida, que foi aprovada por todos os magistrados presentes.
O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico. Ele reforçou que a Justiça Eleitoral está apenas confirmando na prática o que a lei já protege no campo dos direitos fundamentais. A decisão contou com os votos dos ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.
Atualmente, um projeto de lei com teor semelhante tramita no Senado, mas está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025. A proposta prevê que agressores fiquem fora da disputa eleitoral por oito anos após o cumprimento da pena. Com a decisão do TSE, o precedente passa a valer imediatamente para casos similares em todo o território nacional.
A Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, visava proteger a probidade administrativa e a moralidade pública. Com a evolução da jurisprudência em 2024 e 2025, o TSE tem ampliado a interpretação do conceito de crimes contra a vida para incluir a violência de gênero, buscando alinhar a legislação eleitoral ao combate ao feminicídio.