Tesouro nega IOF em títulos isentos, mas admite estudo fiscal para Lula 4
Secretário Daniel Leal afasta imposto imediato sobre LCI e LCA, mas mercado pressiona ajuste nas contas públicas.
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O secretário do Tesouro Nacional, Daniel Leal, descartou nesta semana a existência de uma proposta pronta para aplicar o Imposto sobre Operações Financistas (IOF) — tributo federal cobrado sobre empréstimos, câmbio e seguros — em investimentos financeiros atualmente livres de cobrança. A declaração ocorreu após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizada no domingo (25), em meio a cobranças de bancos e fundos de investimento por medidas para conter o avanço da dívida pública e melhorar o resultado fiscal da União.
Apesar da negativa sobre o imposto imediato, o Ministério da Fazenda mantém discussões permanentes sobre a tributação dos títulos isentos. O objetivo da equipe econômica é reduzir distorções no mercado e buscar maior igualdade na cobrança entre diferentes aplicações. No entanto, Leal ressaltou que debates técnicos não significam decisão tomada e que eventuais mudanças precisarão de regras de transição para proteger os investidores.
Pressão do mercado e títulos sob lupa
A discussão sobre o fim ou a revisão de benefícios fiscais atinge diretamente papéis populares no mercado de capitais, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), além de Certificados de Recebíveis do Imobiliário (CRI), do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. O volume total desses títulos no mercado alcança cerca de R$ 2,3 trilhões, gerando uma renúncia fiscal bilionária para os cofres públicos.
Especialistas do setor financeiro consideram legítima a revisão desses incentivos, mas criticam a falta de clareza nas propostas. Alexandre Muller, gestor de investimentos da Leto Capital, aponta que o volume de recursos em títulos incentivados cresceu demais. Para ele, parte dos recursos acaba financiando operações de grandes empresas que já conseguem captar recursos no exterior a custos menores que os do próprio governo.
A discussão econômica recupera o histórico da Medida Provisória 1.303, enviada pelo governo ao Congresso Nacional em junho de 2025. Naquele momento, o texto original previa a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre novas emissões desses ativos financeiros. Após intensa resistência no parlamento e forte pressão de lobbies empresariais, a proposta perdeu força e acabou retirada de pauta pela Câmara dos Deputados em outubro do mesmo ano.
Impacto nos preços e nos investimentos
A volatilidade recente provocou reações imediatas nos pregões da Bolsa de Valores. Ações de grandes instituições financeiras e empresas de infraestrutura registraram quedas expressivas, como as perdas superiores a 4% em papéis ligados ao BTG Pactual e à B3. Gestores de fundos apontam que a especulação em torno do IOF acabou provocando uma corrida compradora para as debêntures incentivadas, pois esses ativos permaneceriam como uma das poucas alternativas protegidas contra a taxação.
Fernando Tinoco, gestor da Régia Capital, explica que a alta dos juros nominais e reais elevou a vantagem fiscal desses papéis. O chamado "gross up", que mede o ganho real da isenção para o investidor em comparação com títulos tributados, atingiu 3,28%. Esse patamar representa o maior nível registrado desde a crise de crédito gerada pela fraude contábil das Lojas Americanas.
A equipe econômica garante que qualquer nova diretriz para o quarto mandato do governo Lula será comunicada formalmente pelas instâncias superiores da Fazenda. Enquanto isso, o trabalhador e o pequeno investidor acompanham à distância a disputa entre o apetite arrecadador do Estado e os interesses bilionários do mercado financeiro.
O debate sobre a tributação de títulos isentos integra o plano de ajuste fiscal buscado pela equipe econômica para conter o crescimento acelerado da dívida pública brasileira. Historicamente, benefícios concedidos aos setores imobiliário e do agronegócio encontram forte resistência na bancada ruralista e no setor de construção civil no Congresso, dificultando qualquer alteração por meio de leis ordinárias e empurrando o governo a buscar alternativas via decretos e portarias ministeriais.