TCU fixa alíquota da CBS em 11,3% e impõe desafio à reforma tributária

Tribunal define alíquota de referência da nova contribuição federal. Soma com o imposto estadual e municipal pode elevar carga sobre consumo para 30%.

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TCU fixa alíquota da CBS em 11,3% e impõe desafio à reforma tributária
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Informações de última hora confirmadas simultaneamente por múltiplos veículos de imprensa (Agência Brasil, Correio do Povo, Poder360, SBT News, Valor Econômico). Novos desdobramentos a qualquer momento.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3%. A decisão ocorreu em sessão plenária extraordinária e marca um passo decisivo na implementação da reforma tributária sobre o consumo no Brasil. O percentual serve como base para manter a arrecadação federal neutra durante a transição para o novo sistema.

A CBS substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027. O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, fundamentou o cálculo no artigo 349 da Lei Complementar nº 214 de 2025. O tribunal também fixou em 44,16% o redutor aplicado às compras da administração pública direta, autarquias e fundações. O objetivo é evitar que o novo tributo encareça os contratos do governo.

O peso da carga tributária no bolso do consumidor

A alíquota de 11,3% supera os 9,21% que o governo federal estimava inicialmente. Quando somada aos 18,7% projetados para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de competência de estados e municípios —, a carga tributária total sobre o consumo no Brasil pode atingir 30%. Especialistas apontam que este patamar coloca o país entre os que possuem os maiores impostos sobre consumo no mundo.

O TCU utilizou como base para o cálculo a média de arrecadação federal entre 2012 e 2021, que representa 4,9861% do Produto Interno Bruto (PIB). Em valores nominais, isso equivale a R$ 528,5 bilhões anuais, a preços de 2023-2024. Para garantir essa neutralidade fiscal, o tribunal precisou elevar a alíquota padrão em cerca de 2,7 pontos percentuais, compensando a isenção da cesta básica.

Ministro Vital do Rêgo, relator do processo que definiu a alíquota da CBS.
Ministro Vital do Rêgo, relator do processo que definiu a alíquota da CBS. (Foto: Arquivo/Gazeta)

Próximos passos e a palavra final do Senado

O relatório do TCU segue agora para a Presidência do Senado Federal, que deve receber o documento nesta sexta-feira (30). Os senadores possuem autonomia para aceitar o percentual de 11,3% ou propor ajustes baseados em premissas alternativas. Caso o Congresso não delibere sobre o tema até o dia 15 de dezembro, o valor aprovado pelo tribunal passa a valer automaticamente como referência para 2027.

A definição da alíquota ainda depende de três pontos que permanecem em aberto. O tribunal ressaltou que, se o Congresso Nacional decidir reduzir as alíquotas do Imposto Seletivo (o chamado "imposto do pecado", que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente), a CBS precisará ser elevada novamente. O cálculo busca equilibrar a arrecadação sem gerar rombos nas contas públicas, mas o impacto final na cadeia produtiva ainda é motivo de intenso debate entre parlamentares e o setor empresarial.

📌 CONTEXTO E ANTECEDENTES

A reforma tributária foi desenhada para simplificar o emaranhado de impostos brasileiros, substituindo tributos complexos por um modelo de IVA Dual (CBS federal e IBS regional). A neutralidade fiscal, conceito que garante que o governo não arrecade mais nem menos do que no modelo antigo, tornou-se o principal cabo de guerra político entre a necessidade de manter serviços públicos e a pressão do setor produtivo por alíquotas menores.