STF forma maioria para garantir igualdade de gênero na previdência privada

Relator Alexandre de Moraes e quatro ministros votam contra exigência de tempo igual de contribuição para homens e mulheres em planos fechados.

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STF forma maioria para garantir igualdade de gênero na previdência privada
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O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu nesta semana a marca de cinco votos favoráveis à tese de que planos de previdência privada devem respeitar a diferença de tempo de contribuição entre homens e mulheres. O julgamento, que ocorre sob o Tema 1.423 de repercussão geral, discute se a Previ, caixa de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, pode exigir 30 anos de contribuição de ambos os sexos para o pagamento de benefício integral.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a regra atual, embora pareça igualitária por exigir o mesmo tempo para todos, gera uma discriminação indireta contra as mulheres. Segundo o magistrado, a norma ignora o acúmulo histórico de jornadas de trabalho e responsabilidades domésticas que justificam a proteção diferenciada já prevista no regime público de previdência.

Acompanharam o voto do relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Com esse placar, a Corte sinaliza que a autonomia dos fundos de pensão não permite o afastamento de garantias constitucionais básicas. O julgamento foi iniciado após recurso de quatro aposentadas do Banco do Brasil, que buscam o direito de receber o benefício integral com 25 anos de contribuição.

O impacto financeiro e a resistência da divergência

A Previ estima que a revisão dos benefícios pode gerar um impacto financeiro de até R$ 23 bilhões. O ministro Alexandre de Moraes reconheceu a necessidade de preservar o equilíbrio atuarial, ou seja, a saúde financeira do fundo para garantir o pagamento das aposentadorias futuras, mas ponderou que a legislação possui mecanismos para sanar déficits sem sacrificar direitos fundamentais.

O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência no plenário. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Para Zanin, a Constituição não obriga que a previdência complementar replique exatamente as regras do regime público. Ele argumentou que, ao contrário de casos anteriores onde havia discriminação explícita, o regulamento da Previ aplica critérios uniformes para todos os participantes.

A discussão sobre como essa decisão será aplicada na prática, incluindo o pagamento de valores retroativos, ainda não foi finalizada. O ministro André Mendonça sugeriu que a Previ e o Banco do Brasil apresentem ao STF um plano de implementação. A ideia é evitar o desembolso imediato de todo o montante acumulado, protegendo o caixa da entidade.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defende que a regra atual configura discriminação indireta.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defende que a regra atual configura discriminação indireta. (Foto: STF/Divulgação)

A busca pela isonomia real

O julgamento reflete uma mudança de entendimento sobre o que significa igualdade no direito previdenciário. O voto de Flávio Dino trouxe um contraponto importante ao destacar que o reconhecimento da inconstitucionalidade não significa copiar automaticamente as regras do INSS para dentro dos fundos privados. Ele defendeu que a adequação seja construída por estudos técnicos e atuariais, sem necessariamente onerar os demais participantes do plano.

A decisão final terá impacto direto em milhares de trabalhadores vinculados a fundos de pensão em todo o país. O STF busca, com este precedente, impedir que regras aparentemente neutras sirvam como barreira para o acesso das mulheres a direitos que reconhecem a desigualdade estrutural do mercado de trabalho. O julgamento segue suspenso, aguardando os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que não compareceram à sessão.

📌 CONTEXTO E ANTECEDENTES

Este julgamento é um desdobramento da jurisprudência firmada pelo STF no Tema 452, que já havia declarado inconstitucionais regras de previdência complementar que previam benefícios menores para mulheres. A controvérsia atual, Tema 1.423, aprofunda o debate ao questionar se a igualdade formal de tempo de contribuição viola a isonomia material garantida pela Constituição de 1988.