Reforma tributária impõe limites para cobrança de IBS e CBS sobre o poder público
Municípios e autarquias ficam livres de tributos em serviços essenciais, mas exploração comercial de bens pode gerar cobrança
A aplicação da reforma tributária sobre prefeituras, estados e autarquias exige a separação exata entre serviços essenciais e exploração comercial, segundo análise técnica veiculada pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur). As novas regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) alcançam operações antes livres do ICMS e do ISS, como a locação de imóveis públicos a empresas privadas.
A Constituição proíbe a União, os estados e os municípios de cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. Essa garantia, chamada de imunidade recíproca, protege o pacto federativo e impede que um ente invada o caixa do outro. A Emenda Constitucional 132 determinou de forma expressa que essa mesma blindagem vale para o IBS e para a CBS.
A Lei Complementar 214, alterada pela Lei Complementar 227, confirmou a proteção para os fornecimentos feitos pela administração direta. O texto também estendeu a regra para autarquias, fundações públicas e para a empresa pública prestadora de serviço postal. No entanto, o benefício só vale para o que o poder público fornece, e não para o que ele compra de empresas privadas.
Quando uma prefeitura adquire computadores ou contrata serviços de terceiros, a empresa privada fornecedora deve pagar o tributo normalmente. A condição de órgão público do comprador não elimina o imposto devido pelo particular. O ente estatal acaba suportando esse custo embutido no preço final da compra.
O principal ponto de atenção está na exploração de atividades com lógica de mercado. Se um município decide alugar um galpão comercial para uma empresa privada com preço de mercado e sem ligação com serviços públicos, a operação pode ser tributada. A regra constitucional proíbe o uso da máquina pública para obter vantagens indevidas em setores que competem diretamente com a iniciativa privada.
A destinação dos recursos para o orçamento público não basta para garantir isenção. Se esse critério fosse aceito, qualquer negócio explorado pelo Estado ficaria livre de tributos, já que todo dinheiro arrecadado pelo setor público serve, por definição, aos cofres da coletividade.
Diferença entre tarifa e empresa privada
A cobrança de tarifa do cidadão não transforma o serviço público em negócio comercial. No caso de uma autarquia municipal de saneamento básico, a tarifa cobrada na conta de água serve para custear a rede, pagar a manutenção e viabilizar investimentos. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa cobrança isolada não afasta a imunidade tributária.
No Tema 1.140, o Plenário do STF garantiu a proteção a estatais prestadoras de serviços públicos essenciais. O tribunal estabeleceu que a imunidade continua válida desde que a entidade não repasse lucros para acionistas privados nem crie riscos ao equilíbrio concorrencial.
A cessão gratuita de bens entre órgãos públicos também mantém a imunidade preservada. Se uma prefeitura cede um terreno sem custos para a instalação de uma estação de água e esgoto, o ato cumpre função pública. A regra só muda caso o poder público decida sublocar o espaço para comércio particular.
A administração pública precisará avaliar contrato por contrato para identificar quando atua como autoridade estatal e quando age como agente econômico. O novo sistema do IVA dual exige essa separação detalhada para preservar os serviços públicos sem criar privilégios fiscais indevidos no mercado.