PT propõe prisão de até 6 anos para quem demitir ou boicotar trabalhadores por convicção política

Projeto na Câmara criminaliza listas de perseguição e demissões motivadas pelo voto; MPT já contabiliza quase 2 mil denúncias de assédio eleitoral no país.

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PT propõe prisão de até 6 anos para quem demitir ou boicotar trabalhadores por convicção política
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Informações de última hora confirmadas simultaneamente por múltiplos veículos de imprensa (Agência Brasil, CUT - Central Única dos Trabalhadores, O GLOBO, Poder360, UOL Notícias). Novos desdobramentos a qualquer momento.

O Partido dos Trabalhadores apresentou nesta quinta-feira (29) um projeto de lei na Câmara dos Deputados que estabelece penas de reclusão de até seis anos para quem praticar discriminação política no ambiente de trabalho. A medida surge como resposta direta à onda de assédio eleitoral registrada após o segundo turno das eleições, realizado no último domingo (25).

O texto tipifica como crime a elaboração e o compartilhamento de listas que identifiquem eleitores por seu voto ou filiação partidária. A proposta visa punir empresários e gestores que utilizam essas informações para demitir funcionários, negar contratações ou promover boicotes a estabelecimentos comerciais. A pena base prevista é de dois a cinco anos de reclusão, mas o tempo de prisão pode subir para três a seis anos caso o crime seja cometido por meio de redes sociais ou aplicativos de mensagens.

O cerco contra o assédio eleitoral

A iniciativa legislativa acompanha uma ofensiva jurídica coordenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Até a última segunda-feira (26), o órgão já havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral em todo o território nacional. O volume de queixas motivou a Justiça do Trabalho a conceder uma decisão liminar — ou seja, uma determinação provisória que deve ser cumprida imediatamente antes do julgamento final — contra a empresa Meta.

A Justiça ordenou que a dona do Facebook, Instagram e Threads remova, em até 24 horas, publicações que incentivem a demissão de trabalhadores por motivação política. Além disso, a empresa deve exibir, por cinco dias, um aviso esclarecendo que o assédio eleitoral e a discriminação por convicção política são práticas ilegais. O MPT também protocolou uma ação civil pública pedindo uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, argumentando que a omissão das plataformas facilita a perseguição de trabalhadores.

Ações de assédio eleitoral têm sido combatidas pelo Ministério Público do Trabalho em todo o país.
Ações de assédio eleitoral têm sido combatidas pelo Ministério Público do Trabalho em todo o país. (Foto: Agência Brasil)

Penas agravadas e coordenação criminosa

O projeto do PT prevê o aumento da pena de um terço até a metade quando o crime for praticado por três ou mais pessoas em conjunto. O mesmo agravante se aplica se a ação envolver o uso de cargos públicos ou mandatos eletivos, ou se atingir cinco ou mais vítimas. A proposta também criminaliza a exigência de que o trabalhador revele seu voto ou exiba símbolos e propagandas políticas sob ameaça de represálias.

Na justificativa, os autores do projeto destacam que o clima de perseguição foi alimentado por figuras públicas e empresários ligados ao PL. Essas lideranças utilizaram as redes sociais para convocar boicotes e justificar demissões em massa, alegando que os funcionários petistas agiam contra os interesses das empresas. A proposta busca garantir que a liberdade de escolha do trabalhador não seja utilizada como pretexto para a perda de renda ou da dignidade profissional.

📌 CONTEXTO E ANTECEDENTES

O assédio eleitoral tornou-se uma prática recorrente em ciclos eleitorais recentes, onde o poder econômico é usado para coagir o voto do empregado. O MPT tem intensificado a fiscalização desde 2022, tratando a coação no trabalho como uma violação grave aos direitos fundamentais e à democracia. A nova proposta legislativa tenta preencher lacunas no Código Penal para punir, com o rigor da lei, a perseguição ideológica que ameaça a sobrevivência das famílias brasileiras.