Ministério do Trabalho apura 530 relatos de assédio eleitoral e boicote a eleitores de Lula

Apoiadores de Bolsonaro organizam listas de boicote contra trabalhadores e pequenos comerciantes petistas após o segundo turno das eleições.

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Ministério do Trabalho apura 530 relatos de assédio eleitoral e boicote a eleitores de Lula
🚨 PLANTÃO GAZETA: MATÉRIA EM ATUALIZAÇÃO

Informações de última hora confirmadas simultaneamente por múltiplos veículos de imprensa (G1, Gazeta do Povo, Migalhas, Poder360, UOL Notícias). Novos desdobramentos a qualquer momento.

O Ministério do Trabalho e Emprego registrou 530 relatos de assédio eleitoral até a tarde da última terça-feira. A mobilização envolve apoiadores de Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro, derrotado no segundo turno presidencial realizado no último domingo.

O volume de denúncias impressiona pela rapidez. O número equivale a 21% de todas as notificações recebidas pelo órgão ao longo de todo o ano de 2026. As denúncias surgiram após Luiz Inácio Lula da Silva vencer a disputa com 51,75% dos votos válidos, contra 48,21% de seu adversário.

Investidas contra empregos e pequenos comércios

Grupos de WhatsApp em várias cidades brasileiras passaram a distribuir listas com nomes de comércios e prestadores de serviço associados a eleitores petistas. A campanha incentiva a demissão de funcionários, a recusa de contratações e o boicote financeiro a autônomos.

O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, condenou a prática e garantiu punições severas. Segundo ele, o proprietário do negócio não é dono do voto de quem trabalha para ele. Demissões motivadas por convicção política são ilegais e serão combatidas na Justiça.

A legislação trabalhista enquadra ameaças de dispensa, demissões efetivas e barreiras de contratação como assédio eleitoral. A Procuradoria atua para responsabilizar empregadores que usam o poder econômico para punir escolhas nas urnas.

Grupos de mensagens foram utilizados para espalhar listas de boicote.
Grupos de mensagens foram utilizados para espalhar listas de boicote. (Foto: Reprodução)

Riscos de processos criminais e civis

Especialistas em direito apontam que a divulgação de listas com o objetivo de perseguir comerciantes pode configurar crime. O Código Penal prevê punições para o crime de perseguição quando há ameaças reiteradas à integridade ou à liberdade das vítimas.

Precedentes do Poder Judiciário demonstram que a intimidação gera condenações. Em julho de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois réus em um caso ocorrido em Cafelândia nas eleições de 2022. Na ocasião, comerciantes foram rotulados como traidores e sofreram prejuízos financeiros por causa de listas divulgadas na internet.

Deputados do Partido dos Trabalhadores acionaram a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal contra as postagens recentes. Parlamentares cobram investigação rigorosa contra influenciadores e políticos que estimulam a perseguição.

📌 CONTEXTO E ANTECEDENTES

Campanhas de boicote econômico com motivação político-partidária marcaram períodos anteriores de polarização no país, gerando debates jurídicos sobre os limites entre a liberdade de expressão e a proteção aos direitos fundamentais de trabalhadores e pequenos empresários.