Tribunal de Contas da União aprova alíquota de 11,3% para a CBS e empurra IVA brasileiro rumo aos 30%

Plenário do TCU referenda taxa federal acima da esperada pelo mercado. Decisão eleva o imposto sobre o consumo e assusta contribuintes.

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Tribunal de Contas da União aprova alíquota de 11,3% para a CBS e empurra IVA brasileiro rumo aos 30%
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Informações de última hora confirmadas simultaneamente por múltiplos veículos de imprensa (Brazil Journal, Estadão, Folha de S.Paulo, Forbes Brasil, Valor Econômico). Novos desdobramentos a qualquer momento.

O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira uma alíquota de 11,3% para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O tributo federal substitui o PIS e a Cofins dentro da nova reforma tributária do consumo promulgada em 2023. O valor superou as previsões iniciais da área econômica do governo, que indicavam uma taxa de 9,21%. Com a mudança, especialistas apontam que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro pode ultrapassar o patamar de 30%, tornando-se o maior do mundo entre as grandes economias.

A votação no plenário do TCU ocorreu por unanimidade após o envio de cálculos elaborados pelo próprio governo federal em conjunto com o comitê gestor dos tributos. A estimativa enviada em setembro permaneceu sob sigilo durante o período eleitoral. O relator do caso, ministro Vital do Rêgo, afirmou que o cálculo partiu de premissas constitucionais para manter a arrecadação equivalente à média registrada entre 2012 e 2021 em proporção do Produto Interno Bruto. A receita de referência utiliza a média dos anos-base de 2024 e 2025.

O impacto do imposto duplo no bolso do trabalhador

A carga tributária total do chamado IVA Dual, que soma a CBS federal ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência estadual e municipal, caminha para o topo histórico global. O IBS tem previsão de alíquota em torno de 18,70%. Quando somado aos 11,3% da CBS agora referendados pelo tribunal, o imposto cobrado sobre produtos e serviços no país alcançará quase 30%. O contribuinte brasileiro arcará com um dos maiores pesos tributários do planeta sobre o consumo básico.

A CBS passará a vigorar de forma quase integral já no próximo ano, enquanto a transição completa do IBS ocorrerá de maneira gradual até 2033. O plenário do TCU também definiu que as compras realizadas pela administração pública terão uma redução de 44,2% na cobrança da CBS. O objetivo dessa medida é manter a equivalência com a tributação que já incide sobre essas compras públicas atualmente. O texto segue agora para o Senado Federal, que tem até o dia 15 de dezembro para definir a alíquota efetiva aplicável a partir de 2027.

Prédio do Tribunal de Contas da União, responsável por referendar os cálculos da CBS.
Prédio do Tribunal de Contas da União, responsável por referendar os cálculos da CBS. (Foto: Agência Brasil)

Riscos para a informalidade e reações do mercado

Tributaristas e analistas econômicos ouvidos por diferentes redações expressaram preocupação com o patamar elevado da nova alíquota. O ministro Augusto Nardes votou favoravelmente, mas alertou para a necessidade de atenção especial com o Microempreendedor Individual (MEI). Segundo ele, existe um risco real de aumento da informalidade na economia caso o peso dos tributos asfixie os pequenos negócios e os trabalhadores autônomos. A perda de espaço do regime de lucro presumido também preocupa setores inteiros da economia.

O governo defende que a nova arquitetura tributária traz segurança jurídica e simplificação, mas a resistência de contribuintes e empresas cresce à medida que os números reais vêm à tona. O sistema contará com um mecanismo conhecido como split payment, que separa o pagamento do tributo no ato da compra eletrônica. Tributaristas preveem uma escalada na judicialização desse mecanismo nos tribunais brasileiros nos próximos anos, enquanto a classe trabalhadora absorve o impacto do encarecimento dos produtos de primeira necessidade.

📌 CONTEXTO E ANTECEDENTES

A reforma tributária do consumo foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, após décadas de debates inconclusos sobre a simplificação de impostos no Brasil. O modelo substituiu tributos em cascata por um IVA Dual, dividindo a arrecadação entre a União, estados e municípios com o intuito de eliminar distorções históricas na economia nacional.