Tribunal de Contas da União aprova alíquota de 11,3% para a CBS e empurra IVA brasileiro rumo aos 30%
Plenário do TCU referenda taxa federal acima da esperada pelo mercado. Decisão eleva o imposto sobre o consumo e assusta contribuintes.
Informações de última hora confirmadas simultaneamente por múltiplos veículos de imprensa (Brazil Journal, Estadão, Folha de S.Paulo, Forbes Brasil, Valor Econômico). Novos desdobramentos a qualquer momento.
O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira uma alíquota de 11,3% para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O tributo federal substitui o PIS e a Cofins dentro da nova reforma tributária do consumo promulgada em 2023. O valor superou as previsões iniciais da área econômica do governo, que indicavam uma taxa de 9,21%. Com a mudança, especialistas apontam que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro pode ultrapassar o patamar de 30%, tornando-se o maior do mundo entre as grandes economias.
A votação no plenário do TCU ocorreu por unanimidade após o envio de cálculos elaborados pelo próprio governo federal em conjunto com o comitê gestor dos tributos. A estimativa enviada em setembro permaneceu sob sigilo durante o período eleitoral. O relator do caso, ministro Vital do Rêgo, afirmou que o cálculo partiu de premissas constitucionais para manter a arrecadação equivalente à média registrada entre 2012 e 2021 em proporção do Produto Interno Bruto. A receita de referência utiliza a média dos anos-base de 2024 e 2025.
O impacto do imposto duplo no bolso do trabalhador
A carga tributária total do chamado IVA Dual, que soma a CBS federal ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência estadual e municipal, caminha para o topo histórico global. O IBS tem previsão de alíquota em torno de 18,70%. Quando somado aos 11,3% da CBS agora referendados pelo tribunal, o imposto cobrado sobre produtos e serviços no país alcançará quase 30%. O contribuinte brasileiro arcará com um dos maiores pesos tributários do planeta sobre o consumo básico.
A CBS passará a vigorar de forma quase integral já no próximo ano, enquanto a transição completa do IBS ocorrerá de maneira gradual até 2033. O plenário do TCU também definiu que as compras realizadas pela administração pública terão uma redução de 44,2% na cobrança da CBS. O objetivo dessa medida é manter a equivalência com a tributação que já incide sobre essas compras públicas atualmente. O texto segue agora para o Senado Federal, que tem até o dia 15 de dezembro para definir a alíquota efetiva aplicável a partir de 2027.
Riscos para a informalidade e reações do mercado
Tributaristas e analistas econômicos ouvidos por diferentes redações expressaram preocupação com o patamar elevado da nova alíquota. O ministro Augusto Nardes votou favoravelmente, mas alertou para a necessidade de atenção especial com o Microempreendedor Individual (MEI). Segundo ele, existe um risco real de aumento da informalidade na economia caso o peso dos tributos asfixie os pequenos negócios e os trabalhadores autônomos. A perda de espaço do regime de lucro presumido também preocupa setores inteiros da economia.
O governo defende que a nova arquitetura tributária traz segurança jurídica e simplificação, mas a resistência de contribuintes e empresas cresce à medida que os números reais vêm à tona. O sistema contará com um mecanismo conhecido como split payment, que separa o pagamento do tributo no ato da compra eletrônica. Tributaristas preveem uma escalada na judicialização desse mecanismo nos tribunais brasileiros nos próximos anos, enquanto a classe trabalhadora absorve o impacto do encarecimento dos produtos de primeira necessidade.
A reforma tributária do consumo foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, após décadas de debates inconclusos sobre a simplificação de impostos no Brasil. O modelo substituiu tributos em cascata por um IVA Dual, dividindo a arrecadação entre a União, estados e municípios com o intuito de eliminar distorções históricas na economia nacional.