Governo libera pesca na foz do Rio Doce após dez anos de proibição
Medida conjunta da Pesca e Meio Ambiente se apoia em laudo da Anvisa; acordo de reparação da Samarco continua valendo
A pesca profissional e artesanal voltou a ser liberada na área marinha próxima à foz do Rio Doce, na faixa litorânea localizada entre os municípios de Aracruz e Linhares, no Espírito Santo. A decisão encerra uma proibição que durava dez anos e autoriza a captura, a venda e o consumo humano de peixes, moluscos e crustáceos recolhidos no trecho.
A medida foi adotada em conjunto pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A liberação teve como base uma nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que avaliou os riscos do consumo e atestou a segurança sanitária dos alimentos recolhidos na costa capixaba.
O parecer técnico da Anvisa reuniu dados do monitoramento ambiental e da atividade pesqueira local. A análise concluiu que não há presença de metais pesados, especificamente chumbo e mercúrio, acima do limite máximo de tolerância nas regiões de água doce, áreas marinhas e manguezais. Os índices observados respeitam os limites estabelecidos por normas sanitárias do Brasil e do exterior.
As regras da retomada foram formalizadas na Portaria nº 75/2026. O documento determina que a pesca profissional na área delimitada só pode ser exercida por pescadores e embarcações regularizados, conforme exige a legislação. O texto também confirma que o ordenamento da pesca na região não altera o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR), auxílio pago aos trabalhadores atingidos pelo desastre.
Os pescadores também precisam cumprir as restrições ambientais regulares. O MPA destacou a exigência de respeitar o período de defeso — época de reprodução em que a pesca fica proibida —, áreas de restrição, espécies protegidas, tamanhos mínimos permitidos para cada espécie, tipos de equipamentos e medidas para conter a captura acidental de outros animais. A fiscalização dessas regras ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes.
Rompimento da barragem de Fundão
A interdição da foz começou em 2016, determinada pela Justiça do Espírito Santo após pedido do Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, o órgão apontou a falta de estudos conclusivos sobre a contaminação da fauna aquática pelos rejeitos de mineração despejados pela barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco.
A estrutura de contenção se rompeu em 5 de novembro de 2015, no município de Mariana, em Minas Gerais. A lama de minério de ferro soterrou os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, matando 19 pessoas. Ao todo, a barragem espalhou entre 40 e 55 milhões de metros cúbicos de rejeitos, contaminando toda a Bacia do Rio Doce até alcançar a foz no litoral capixaba.
A retomada dos trabalhos será acompanhada por um Plano de Ação Integrado. A coordenação reúne os ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, o Ministério da Saúde (MS), a Anvisa e instâncias de gestão participativa com as comunidades pesqueiras. O plano prevê ações de monitoramento contínuo e avaliação do impacto da pesca, com possibilidade de atualização com base em novas informações técnicas e científicas.
A qualidade da água e dos sedimentos segue monitorada de forma contínua pelo Programa de Monitoramento Quali-quantitativo Sistemático de Água e Sedimento (PMQQS). Segundo o MPA, o sistema não apontou alertas de não conformidade nas análises. O ministério frisou ainda que a liberação da pesca não substitui nem afasta as obrigações de reparação, recuperação e monitoramento previstas no acordo judicial firmado após o rompimento da barragem.