Fim da 6x1: trabalhador pode denunciar empresa que descumprir nova jornada, segundo g1
A fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho, o MPT pode investigar e a Justiça pode ser acionada. A PEC não criou multa específica para o descumprimento.
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Quando a nova regra passar a valer, empresas que descumprirem a jornada poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e acionadas na Justiça pelos trabalhadores, segundo o g1. A proposta que acaba com a escala 6x1 foi promulgada pelo Congresso em 16 de outubro.
A redução acontece em duas etapas. A primeira começa 60 dias após a promulgação, em dezembro, e leva a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. A Agência Brasil informa que essa etapa começa em 15 de dezembro, enquanto O Globo dá 16 de dezembro como data da primeira fase. Doze meses depois, a jornada cai para 40 horas. Segundo O Globo, quem já trabalha até 40 horas semanais não terá a jornada reduzida proporcionalmente; a emenda garante a esses trabalhadores apenas os dois dias de descanso.
A redução não pode resultar em diminuição salarial nem afetar os pisos das categorias profissionais. A fiscalização cabe aos auditores fiscais do trabalho, vinculados ao MTE por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
As inspeções podem partir de denúncias de trabalhadores e sindicatos ou de iniciativa dos próprios auditores. Estes cruzam dados e procuram indícios de irregularidades. Para denunciar, o trabalhador acessa o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas da SIT com uma conta gov.br.
Segundo o ministério, a identidade do denunciante é mantida em sigilo. Sempre que possível, a denúncia deve trazer nome da empresa, endereço, horários praticados e descrição da irregularidade. Em alguns casos, vale a chamada "dupla visita": a primeira inspeção é orientadora, e a eventual multa vem depois.
Multas e ações do Ministério Público
A PEC não criou multas específicas para o descumprimento das novas regras. Segundo a juíza Taciela Cylleno, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), continuam valendo as punições já previstas na legislação. "Aplicam-se os mecanismos de responsabilização já previstos na legislação trabalhista, incluindo multas administrativas, cuja incidência e cujo valor dependem do tipo de infração e das normas aplicáveis", explicou.
O MPT pode abrir inquéritos civis, que são procedimentos de investigação do próprio órgão. O órgão também pode firmar termos de ajuste de conduta (TACs), acordos em que a empresa se compromete a corrigir a prática, e ajuizar ações civis públicas. Quando o descumprimento causar danos à coletividade, o MPT pode pedir indenização por danos morais coletivos.
As multas administrativas são aplicadas pelos auditores fiscais. Já o MPT pode cobrar multas pelo descumprimento de decisões judiciais ou de TACs. Segundo o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, coordenador nacional da Codemat, o órgão ainda não tem planejamento de investigações específicas sobre a nova escala.
A atuação será mantida diante de denúncias, e um volume elevado de descumprimentos poderá levar o MPT a organizar outras formas de atuação, segundo Ribeiro.
Horas extras e diferenças salariais na Justiça
O trabalhador também pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar direitos desrespeitados. Segundo a advogada trabalhista Andrea Daros, sócia do Ferrareze e Freitas Advogados, as horas que ultrapassarem o novo limite semanal são devidas como extras, com adicional de no mínimo 50%.
Daros avalia que a falta de concessão da folga poderá gerar o dever de pagamento em dobro, como já acontece hoje com o descanso semanal remunerado. Ela lembra que o trabalhador pode cobrar diferenças salariais se a empresa reduzir o pagamento por causa da menor jornada, prática proibida pela PEC.
Em regra, as ações podem cobrar valores dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. O pedido precisa ser apresentado em até dois anos após o fim do contrato de trabalho.
A Agência Brasil informa que o governo prepara um decreto regulamentador, que deve garantir pelo menos oito folgas em um período de 30 dias. Segundo o ministro Marinho, "não tem lista de flexibilidade. A PEC determina dois descansos semanais".
A emenda foi aprovada pelo Congresso e substitui a escala 6x1 pela 5x2, segundo o g1 e o O Globo. A confederação CNC ajuizou no STF ação que questiona o prazo de 60 dias da primeira fase, e a ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino. Segundo o Migalhas, a CNC pede que o STF analise a validade do cronograma e propõe início da primeira fase em 16/10/2027 e redução para 40 horas em outubro de 2028. Segundo O Globo, uma PEC paralela, articulada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), busca criar regras para categorias com jornadas diferenciadas, com o objetivo de aprová-la antes de 16 de dezembro.
Fontes: G1 — “Fim da escala 6x1: O que fazer se a empresa não respeitar a nova jornada? Veja como denunciar”; Agência Brasil — “Governo prevê decreto do fim da escala 6x1 para segunda-feira”; UOL Economia — “Construção defende período de transição de 5 anos para acabar com jornada 6x1”; Migalhas — “CNC questiona no STF prazo de transição para fim da escala 6x1”; O GLOBO — “Fim da escala 6x1: nova PEC ajusta regras para categorias com jornadas diferenciadas”.