Fim da 6x1: trabalhador pode denunciar empresa que descumprir nova jornada, segundo g1

A fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho, o MPT pode investigar e a Justiça pode ser acionada. A PEC não criou multa específica para o descumprimento.

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Participante em audiência pública da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) (imagem de arquivo).
Foto: Senado Federal / CC BY 2.0 via Wikimedia Commons

🚨 PLANTÃO GAZETA — notícia em desenvolvimento, escrita a partir do que 5 veículos publicaram. As fontes estão no fim do texto; esta página pode ser atualizada.

Quando a nova regra passar a valer, empresas que descumprirem a jornada poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e acionadas na Justiça pelos trabalhadores, segundo o g1. A proposta que acaba com a escala 6x1 foi promulgada pelo Congresso em 16 de outubro.

A redução acontece em duas etapas. A primeira começa 60 dias após a promulgação, em dezembro, e leva a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. A Agência Brasil informa que essa etapa começa em 15 de dezembro, enquanto O Globo dá 16 de dezembro como data da primeira fase. Doze meses depois, a jornada cai para 40 horas. Segundo O Globo, quem já trabalha até 40 horas semanais não terá a jornada reduzida proporcionalmente; a emenda garante a esses trabalhadores apenas os dois dias de descanso.

A redução não pode resultar em diminuição salarial nem afetar os pisos das categorias profissionais. A fiscalização cabe aos auditores fiscais do trabalho, vinculados ao MTE por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

As inspeções podem partir de denúncias de trabalhadores e sindicatos ou de iniciativa dos próprios auditores. Estes cruzam dados e procuram indícios de irregularidades. Para denunciar, o trabalhador acessa o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas da SIT com uma conta gov.br.

Segundo o ministério, a identidade do denunciante é mantida em sigilo. Sempre que possível, a denúncia deve trazer nome da empresa, endereço, horários praticados e descrição da irregularidade. Em alguns casos, vale a chamada "dupla visita": a primeira inspeção é orientadora, e a eventual multa vem depois.

Multas e ações do Ministério Público

A PEC não criou multas específicas para o descumprimento das novas regras. Segundo a juíza Taciela Cylleno, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), continuam valendo as punições já previstas na legislação. "Aplicam-se os mecanismos de responsabilização já previstos na legislação trabalhista, incluindo multas administrativas, cuja incidência e cujo valor dependem do tipo de infração e das normas aplicáveis", explicou.

O MPT pode abrir inquéritos civis, que são procedimentos de investigação do próprio órgão. O órgão também pode firmar termos de ajuste de conduta (TACs), acordos em que a empresa se compromete a corrigir a prática, e ajuizar ações civis públicas. Quando o descumprimento causar danos à coletividade, o MPT pode pedir indenização por danos morais coletivos.

Mesa de debates com auditor fiscal do trabalho em audiência da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) (imagem de arquivo).
Mesa de debates com auditor fiscal do trabalho em audiência da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) (imagem de arquivo). (Foto: Senado Federal / CC BY 2.0 via Wikimedia Commons)

As multas administrativas são aplicadas pelos auditores fiscais. Já o MPT pode cobrar multas pelo descumprimento de decisões judiciais ou de TACs. Segundo o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, coordenador nacional da Codemat, o órgão ainda não tem planejamento de investigações específicas sobre a nova escala.

A atuação será mantida diante de denúncias, e um volume elevado de descumprimentos poderá levar o MPT a organizar outras formas de atuação, segundo Ribeiro.

Horas extras e diferenças salariais na Justiça

O trabalhador também pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar direitos desrespeitados. Segundo a advogada trabalhista Andrea Daros, sócia do Ferrareze e Freitas Advogados, as horas que ultrapassarem o novo limite semanal são devidas como extras, com adicional de no mínimo 50%.

Daros avalia que a falta de concessão da folga poderá gerar o dever de pagamento em dobro, como já acontece hoje com o descanso semanal remunerado. Ela lembra que o trabalhador pode cobrar diferenças salariais se a empresa reduzir o pagamento por causa da menor jornada, prática proibida pela PEC.

Em regra, as ações podem cobrar valores dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. O pedido precisa ser apresentado em até dois anos após o fim do contrato de trabalho.

A Agência Brasil informa que o governo prepara um decreto regulamentador, que deve garantir pelo menos oito folgas em um período de 30 dias. Segundo o ministro Marinho, "não tem lista de flexibilidade. A PEC determina dois descansos semanais".

📌 CONTEXTO E ANTECEDENTES

A emenda foi aprovada pelo Congresso e substitui a escala 6x1 pela 5x2, segundo o g1 e o O Globo. A confederação CNC ajuizou no STF ação que questiona o prazo de 60 dias da primeira fase, e a ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino. Segundo o Migalhas, a CNC pede que o STF analise a validade do cronograma e propõe início da primeira fase em 16/10/2027 e redução para 40 horas em outubro de 2028. Segundo O Globo, uma PEC paralela, articulada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), busca criar regras para categorias com jornadas diferenciadas, com o objetivo de aprová-la antes de 16 de dezembro.

Fontes: G1 — “Fim da escala 6x1: O que fazer se a empresa não respeitar a nova jornada? Veja como denunciar”; Agência Brasil — “Governo prevê decreto do fim da escala 6x1 para segunda-feira”; UOL Economia — “Construção defende período de transição de 5 anos para acabar com jornada 6x1”; Migalhas — “CNC questiona no STF prazo de transição para fim da escala 6x1”; O GLOBO — “Fim da escala 6x1: nova PEC ajusta regras para categorias com jornadas diferenciadas”.