STF tem 5 votos a 3 contra regra igual para homens e mulheres na Previ
Corte forma maioria provisória para derrubar exigência de 30 anos de contribuição iguais para ambos os sexos no fundo do Banco do Brasil.
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria de cinco votos a três para suspender a exigência de trinta anos de contribuição idênticos para homens e mulheres no plano da Previ, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. A discussão ocorre no plenário da Corte e envolve um impacto financeiro estimado em vinte e três bilhões de reais para o fundo de pensão.
O julgamento começou a partir de uma ação ajuizada por aposentadas do Banco do Brasil. Elas questionam a regra que obriga trabalhadoras e trabalhadores a cumprirem o mesmo tempo de filiação para receberem o benefício de forma integral, sem descontos.
O voto do relator e a maioria formada
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou para derrubar a exigência da entidade. Para o magistrado, a regra aparentemente neutra gera discriminação indireta contra as mulheres ao ignorar a diferença de cinco anos estabelecida nas normas da previdência pública.
“A autonomia da entidade previdenciária complementar não se confunde com uma soberania que permite a não aplicação da Constituição Federal”, afirmou Moraes durante a leitura do seu voto no plenário do tribunal.
Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Flávio Dino defendeu que a adequação das normas não pode criar custos adicionais para as trabalhadoras. “Nenhum ônus adicional para as mulheres, porque seria um paradoxo”, declarou o ministro.
André Mendonça também seguiu a mesma linha de raciocínio ao votar pela inconstitucionalidade da cobrança igualitária. Segundo ele, permitir a aposentadoria mais cedo no regime público mas exigir o mesmo esforço contributivo na previdência privada esvazia a proteção constitucional. “Se dá com uma mão e se retira com outra”, disse.
A divergência e o debate sobre o impacto financeiro
A corrente contrária ao recurso foi liderada pelo ministro Cristiano Zanin. Ele abriu a divergência no plenário por entender que a Constituição não obriga os planos de previdência complementar a reproduzir as diferenças previstas para o regime geral da Previdência Social.
Zanin pontuou que, diferentemente de outro caso julgado anteriormente pelo tribunal sob o Tema 452 da repercussão geral, ligado à Fundação dos Economiários Federais (Funcef), a norma da Previ estabelece critérios uniformes para ambos os sexos, sem discriminação expressa no papel. O voto divergente foi acompanhado por Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
A defesa da Previ sustentou ao longo do processo que o regulamento interno trata todos os participantes de forma igual e que a previdência complementar possui autonomia financeira. A instituição argumentou que a adoção de regras diferenciadas pode comprometer o equilíbrio atuarial e as reservas destinadas ao pagamento das complementações de aposentadoria.
Diante do volume de recursos em disputa, estimado em vinte e três bilhões de reais, o ministro Alexandre de Moraes deixou para o final da sessão a discussão detalhada sobre os efeitos práticos e temporais da decisão. O julgamento segue suspenso para novas deliberações sobre o alcance da medida.
O litígio chegou ao Supremo Tribunal Federal após decisões desfavoráveis às aposentadas na Justiça da Paraíba e no Tribunal de Justiça estadual. Em fevereiro de 2026, a Corte reconheceu a repercussão geral da controvérsia sob o Tema 1.423 e determinou a suspensão dos processos semelhantes em instâncias inferiores até o desfecho definitivo do caso.