STF tem 3 votos a 2 para validar restrições à Buser; Toffoli pede vista

Cármen Lúcia, Fachin e Zanin votam pela manutenção de regras mineiras contra fretamento colaborativo. Julgamento é suspenso por pedido de vista.

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STF tem 3 votos a 2 para validar restrições à Buser; Toffoli pede vista
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O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta sessão, o julgamento que define o futuro das operações de fretamento colaborativo em Minas Gerais. O placar atual registra 3 votos a 2 a favor da manutenção das restrições impostas pela Lei estadual 23.941/21. O ministro Dias Toffoli pediu vista, o que significa que ele solicitou mais tempo para analisar o processo antes de decidir seu voto.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, lidera o entendimento pela validade das normas mineiras. Ela foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin. O grupo defende que os estados possuem competência constitucional para organizar o transporte coletivo intermunicipal e metropolitano. Para eles, as regras estaduais não ferem os princípios de livre iniciativa e concorrência.

O embate sobre as regras de circulação

A principal polêmica gira em torno da exigência do chamado "circuito fechado". Esta regra determina que o grupo de passageiros transportado na ida deve ser o mesmo no retorno, utilizando o mesmo veículo. A legislação mineira também proíbe a venda de passagens individuais por aplicativos, modelo central do negócio de empresas como a Buser.

Cármen Lúcia argumentou que o circuito fechado não é uma invenção mineira, mas uma norma já presente na regulamentação federal do setor. A ministra afirmou que a livre iniciativa não é um direito absoluto e pode sofrer limitações para garantir a segurança dos usuários e a organização do serviço público. Segundo ela, o Judiciário não deve substituir o Legislativo na criação de novas modalidades de transporte.

Os ministros Fachin e Zanin reforçaram que o transporte público regular possui obrigações que as empresas de fretamento não têm. Eles citaram o dever de atender trajetos menos lucrativos e a oferta de gratuidade para idosos e pessoas com deficiência. Para o trio, permitir a operação sem essas exigências criaria uma concorrência desleal que poderia desestabilizar o sistema de transporte coletivo como um todo.

Ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, defende a competência estadual para regular o fretamento.
Ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, defende a competência estadual para regular o fretamento. (Foto: STF/Divulgação)

Divergência sobre competência e inovação

O ministro Flávio Dino abriu a divergência, votando pela inconstitucionalidade das regras. Ele entende que o estado de Minas Gerais invadiu a competência privativa da União para legislar sobre transporte. Para Dino, cabe apenas ao Congresso Nacional definir as regras para novos modelos de negócio, e não aos estados criar barreiras próprias.

O ministro André Mendonça acompanhou a divergência. Ele classificou as restrições como desproporcionais e afirmou que elas impedem a entrada de novos concorrentes no mercado. Mendonça fez um apelo à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que modernize a regulação do setor, levando em conta os avanços tecnológicos e a busca dos consumidores por preços menores.

Na prática, a decisão final do STF definirá se o modelo de fretamento colaborativo pode continuar operando com as características atuais ou se será obrigado a se adaptar às regras rígidas do transporte intermunicipal tradicional. O pedido de vista de Toffoli interrompe a votação por prazo indeterminado, deixando o setor de aplicativos em compasso de espera jurídica.

📌 CONTEXTO E ANTECEDENTES

O processo chegou ao STF via Recurso Extraordinário do Partido Novo, que questiona a lei mineira desde 2021. O caso tramitava no plenário virtual, mas foi levado ao plenário presencial após destaque do ministro Edson Fachin, evidenciando a complexidade do tema que opõe empresas de tecnologia e concessionárias tradicionais de ônibus.