Justiça do DF anula trechos de lei que usavam imóveis públicos para capitalizar o BRB
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública declara inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital 7.845/2026, segundo a ConJur
A Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucionais trechos da Lei Distrital 7.845/2026 que permitiam usar imóveis públicos para reforçar o patrimônio do Banco de Brasília (BRB). Segundo a ConJur, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, julgou parcialmente procedentes as duas ações populares e também anulou os atos feitos com base nesses dispositivos.
A decisão foi tomada em duas ações populares. Esse tipo de ação permite que qualquer cidadão peça à Justiça a anulação de atos que lesem o patrimônio público. Os autores questionavam o uso de bens do Distrito Federal e de empresas estatais como Terracap, Novacap, Companhia Energética de Brasília (CEB) e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).
Capitalizar uma instituição significa injetar dinheiro ou patrimônio para fortalecer suas finanças. Na prática, a lei previa que imóveis públicos e ativos de empresas estatais fossem usados para esse fim. Segundo a ConJur, o juiz entendeu que a norma não demonstrou interesse público específico para isso.
Para o magistrado, a lei também desrespeitou exigências da Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de bens públicos. Desafetar significa retirar um bem do uso público para outra finalidade. O juiz afirmou ainda que o patrimônio das empresas estatais tem autonomia jurídica e não pode ser tratado como extensão do patrimônio do ente controlador.
Nulidade e alcance da decisão
As sentenças determinaram a nulidade dos atos administrativos e societários que dependam diretamente dos dispositivos considerados inconstitucionais. A anulação vale para alienação, transferência, oneração ou utilização patrimonial previstas na lei. Anular significa que o ato deixa de ter validade desde a origem.
O juiz ressaltou que a decisão não impede outras formas de fortalecer financeiramente o banco. Essas alternativas, porém, precisam respeitar os requisitos constitucionais e legais.
Os pedidos de condenação ao ressarcimento de danos ao erário foram rejeitados. Erário é o conjunto dos cofres públicos. Segundo a sentença, não ficou comprovado prejuízo patrimonial concreto.
Houve perda parcial do objeto das ações em relação à Gleba A da Serrinha do Paranoá e ao imóvel do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Perda do objeto significa que a discussão deixa de valer para um ponto específico. Esses dois bens foram retirados posteriormente da lei. A reportagem da ConJur foi feita com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Fontes: ConJur — “Juiz anula repasse de imóveis públicos para capitalização do BRB”.