Justiça proíbe vereadora de Belém de incentivar assédio eleitoral e manda publicar retratação

Decisão atende a ação do Ministério Público do Trabalho sob pena de multa de R$ 50 mil por dia; onda de retaliação contra trabalhadores petistas é alvo de medidas em outros estados

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Justiça proíbe vereadora de Belém de incentivar assédio eleitoral e manda publicar retratação
Foto: Arquivo Gazeta Estrela Vermelha
🚨 PLANTÃO GAZETA: MATÉRIA EM ATUALIZAÇÃO

Informações de última hora confirmadas simultaneamente por múltiplos veículos de imprensa (CNN Brasil, CartaCapital, G1, GZH). Novos desdobramentos a qualquer momento.

A Justiça do Trabalho determinou que a vereadora Patrícia Queiroz (PP), de Belém, publique uma retratação em suas redes sociais e cesse qualquer incentivo à demissão de trabalhadores por convicção política. A decisão liminar — ordem provisória de cumprimento imediato — acolheu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O despacho judicial estabelece que a parlamentar deve veicular o informe em até seis horas após sua notificação oficial. O texto deve permanecer visível por dez dias no feed e nos stories do perfil oficial da política. Caso descumpra as determinações, a vereadora terá de pagar multa diária fixada em R$ 50 mil.

A ação contra Patrícia Queiroz teve origem em postagens publicadas após o segundo turno das eleições presidenciais. Nas postagens, ela orientou empresários a realizarem uma varredura nas redes sociais de funcionários para identificar e demitir quem votou no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A liminar proíbe qualquer conduta que estimule empregadores a discriminar, deixar de contratar, dispensar, prejudicar ou perseguir trabalhadores por suas escolhas nas urnas.

Um oficial de Justiça notificou a irmã da vereadora em Belém, que comunicou que a titular do mandato cumpre viagem. O MPT sustentou no processo que a postura ganha gravidade por partir de uma representante do poder público, cuja visibilidade amplia o risco de demissões em massa. A retratação obrigatória deve avisar que o voto é livre e que a legislação proíbe retaliações patronais.

Medidas judiciais atingem parlamentares no Rio e no Paraná

As reações institucionais contra perseguições trabalhistas avançaram sobre outras figuras públicas no país. No Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho atendeu a pedido do Ministério Público e proibiu a deputada estadual reeleita Índia Armelau (PL) de incentivar dispensas motivadas por votos. O juiz Leonardo Saggese Fonseca determinou que as mensagens sejam apagadas em até 48 horas, sob multa de R$ 5 mil ao dia.

Índia Armelau publicou em conta com 1 milhão de seguidores a mensagem: "Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários". O órgão ministerial pede o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e multa de R$ 100 mil se a deputada não publicar um aviso legal aos trabalhadores. A parlamentar declarou que apenas apoiava a campanha "Não Contrate Quem Odeia Empresários" e negou incentivo a demissão coletiva.

No Paraná, o vereador e deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo) publicou vídeo em que comemorou desligamentos e declarou que o movimento "demissão petista" ganhava força após o pleito. O MPT-PR expediu recomendação formal para Kilter publicar uma retratação em cinco dias e não incitar a discriminação. Kilter afirmou que contestará o órgão por possuir imunidade parlamentar e não atuar como empregador.

A ofensiva contra eleitores também motivou perseguições comerciais em cidades do interior fluminense. Em Teresópolis, listas com nomes de lojistas passaram a circular em aplicativos com apelos de boicote após a vitória de Lula contra Flávio Bolsonaro (PL). O advogado Klauss Fins gravou vídeo pedindo que comerciantes petistas coloquem uma "estrela vermelha" nas portas de seus negócios para serem evitados. O diretório do PT local comparou a atitude às práticas nazistas de perseguição, enquanto prefeitura, OAB e sindicato do comércio repudiaram a coação.

Legislação trabalhista veda dispensa motivada por escolha política

A demissão por convicção ideológica ou partidária não encontra respaldo legal no ordenamento brasileiro. A Constituição de 1988 assegura a liberdade de consciência e voto, e o artigo 1º da Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória para manutenção do emprego. Além dessas regras, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) veta discriminações políticas nas relações laborais.

Trabalhadores demitidos por essa razão podem recorrer à Justiça do Trabalho para pedir a reintegração ao posto de trabalho e/ou indenização por danos morais. O Código Eleitoral tipifica a coação patronal como crime nos artigos 297 a 301, caracterizando abuso de poder econômico.

O Ministério Público do Trabalho computou 2.467 queixas de assédio eleitoral durante o ano de 2026. Foram 991 relatos até o fim do primeiro turno e outros 946 novos registros no segundo turno. Apenas após a proclamação do resultado final, o órgão recebeu 530 denúncias de perseguição contra trabalhadores, fatia que equivale a 21,4% do total apurado.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, declarou que o governo federal agirá com "mão pesada" da fiscalização contra empregadores que cometerem assédio. A pasta iniciou estudos para criar uma lista suja de empresas flagradas em perseguição política, medida que resultará no bloqueio de financiamentos e linhas de crédito em bancos públicos. Já no caso de Belém, a Justiça estabeleceu o prazo de 24 horas para que a vereadora Patrícia Queiroz comprove no processo o cumprimento das medidas determinadas.

📌 CONTEXTO E ANTECEDENTES

As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho alcançaram patamares históricos ao longo das eleições de 2026. A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho registrou uma mudança de padrão na conduta patronal, que migrou de coações prévias para ameaças diretas de demissão e desligamentos efetivos após a vitória do presidente Lula. O Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho intensificaram a expedição de tutelas preventivas e recomendações para conter listas de boicote comercial e ações discriminatórias contra a classe trabalhadora.