Governo avalia restringir crédito público a empresas que praticam assédio eleitoral
Ministro Luiz Marinho anuncia estudo para criar lista suja de patrões que perseguem funcionários por convicção política após o segundo turno das eleições.
Informações de última hora confirmadas simultaneamente por múltiplos veículos de imprensa (Consultor Jurídico, Estadão, G1, Migalhas, O GLOBO). Novos desdobramentos a qualquer momento.
O governo federal prepara medidas para punir empresas que utilizam o poder econômico para perseguir trabalhadores por suas escolhas políticas. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o Executivo avalia restringir o acesso a créditos públicos para companhias que cometem assédio eleitoral. A medida surge após o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrar 1.140 denúncias de coação, ameaças de demissão e perseguição contra funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A estratégia do governo envolve a criação de uma lista suja de empregadores infratores. A partir desse registro, o Banco Central comunicaria a rede financeira sobre as empresas que violaram o direito constitucional de livre escolha. O objetivo é impedir que o dinheiro público financie patrões que utilizam a dependência econômica dos empregados para manipular o voto ou retaliar convicções políticas. O ministro ainda não detalhou os critérios técnicos para a inclusão na lista ou os mecanismos de defesa das empresas.
A ofensiva judicial contra a perseguição política
A Justiça do Trabalho intensificou as ações para conter a onda de abusos. Em decisão recente, o Judiciário determinou que a Meta remova publicações que incentivam a demissão de trabalhadores por causa do voto. A empresa também deve exibir avisos no Instagram, Facebook e Threads informando que a discriminação política é proibida. O MPT solicita uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, valor que ainda será julgado pelos magistrados.
O assédio eleitoral ocorre mesmo após o encerramento das urnas. Empresários e influenciadores utilizam redes sociais para vasculhar o histórico de funcionários e comemorar demissões motivadas por política. A advogada Elisa Alonso, especialista em direito trabalhista, explica que um único ato de retaliação, como o rebaixamento de função ou corte de benefícios, já configura a prática ilegal. Diferente do assédio moral comum, que exige comportamentos repetidos, o assédio eleitoral é caracterizado pela coação direta à liberdade de manifestação.
Proteção legal e limites do poder patronal
A legislação brasileira veda práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. A Lei 9.029/95 proíbe qualquer limitação para o acesso ou manutenção do emprego baseada em convicções. O descumprimento da norma prevê multas de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, com aumento de 50% em caso de reincidência. O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, reforçou que o empresário é dono do negócio, mas não possui o voto do seu empregado.
A Justiça Eleitoral também atua no combate ao abuso de poder econômico. A Resolução 23.735/24 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pune o uso da estrutura empresarial para constranger trabalhadores. O juiz Leonardo Saggese Fonseca, da 3ª Vara do Trabalho do Rio, já proibiu uma deputada estadual de incitar patrões a demitir eleitores de Lula. A decisão estabelece multa caso a parlamentar continue a orientar a perseguição política em redes sociais, reafirmando que a empresa não é um território fora da Constituição.
O assédio eleitoral ganhou visibilidade nacional nas eleições de 2022, levando o Conselho Superior da Justiça do Trabalho a editar a Resolução 355/23 para definir a prática. Historicamente, o uso de listas sujas para coibir abusos trabalhistas, como o trabalho escravo, serve como base jurídica para a nova proposta do governo, que busca agora blindar a democracia dentro das empresas.