Polícia Civil pede prisão preventiva de homem que se masturbou diante de dentista em academia na zona sul de São Paulo

Vítima gravou a ação do agressor durante treino; investigado já responde a processo anterior pelo mesmo crime.

Compartilhar
Polícia Civil pede prisão preventiva de homem que se masturbou diante de dentista em academia na zona sul de São Paulo
🚨 PLANTÃO GAZETA: MATÉRIA EM ATUALIZAÇÃO

Informações de última hora confirmadas simultaneamente por múltiplos veículos de imprensa (CNN Brasil, Estadão, Folha de S.Paulo, G1, R7). Novos desdobramentos a qualquer momento.

A Polícia Civil de São Paulo solicitou a prisão preventiva de Bruno Edamatsu Berton, de 35 anos, após o homem ser flagrado se masturbando na frente de uma aluna dentro de uma academia na zona sul da capital paulista. O crime de importunação sexual ocorreu no último domingo, dia 25 de outubro de 2026.

A vítima, a dentista Sabrina Neves Coutinho, de 28 anos, relatou que fazia seu treino rotineiro quando se deslocou para um espaço mais reservado do estabelecimento para realizar um exercício específico. Foi nesse momento que o suspeito se aproximou e sentou bem à sua frente para praticar o ato obsceno.

Diante da situação de violência e constrangimento, a profissional manteve a serenidade e gravou a ação com o próprio celular. Logo em seguida, ela procurou a gerência e os funcionários da academia para relatar o ocorrido e apresentar as provas visuais do crime cometido nas dependências do local.

Ação rápida da academia e recusa do suspeito

A direção da rede de ginástica agiu imediatamente após a denúncia da vítima. O estabelecimento bloqueou o acesso do investigado às dependências da rede e emitiu notas públicas de repúdio contra a conduta criminosa praticada dentro do espaço que deveria garantir segurança aos frequentadores.

Durante o interrogatório policial conduzido no 99° Distrito Policial, localizado no bairro do Campo Grande, responsável pelas investigações do caso, o suspeito negou as acusações. No entanto, as imagens capturadas pela câmera do celular da vítima servem como base sólida para a representação criminal feita pela autoridade policial.

O pedido de prisão preventiva significa que a polícia entende haver riscos à ordem pública ou à integridade das investigações, justificando a detenção cautelar do acusado antes mesmo de uma condenação definitiva na Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que os processos judiciais envolvendo crimes de natureza sexual tramitam obrigatoriamente sob segredo de justiça para proteger a vítima.

Academia na zona sul de São Paulo onde ocorreu o crime de importunação sexual.
Academia na zona sul de São Paulo onde ocorreu o crime de importunação sexual. (Foto: Reprodução)

Histórico criminal e reincidência em estabelecimentos

Os levantamentos realizados pela polícia revelam que esta não é a primeira vez que Bruno Edamatsu Berton se envolve em episódios de violência de gênero em espaços de condicionamento físico. Registros policiais apontam que o investigado já respondia a outra denúncia criminal por um episódio rigorosamente semelhante, ocorrido em junho de 2025.

O padrão de comportamento reiterado em locais públicos reforça a necessidade de rigor na aplicação da lei penal contra crimes de importunação sexual. O crime de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A do Código Penal brasileiro, prevê pena de reclusão que pode variar de um a cinco anos caso o ato não constitua crime mais grave.

"Em determinado momento, um homem se aproximou e sentou à minha frente. Pouco depois, percebi que ele estava se masturbando na minha frente", declarou a dentista.

A repercussão do caso mobilizou redes de apoio a mulheres e gerou debates intensos sobre a segurança nos espaços de convivência urbana e comercial na cidade de São Paulo. Entidades de defesa dos direitos das mulheres cobram celeridade do Poder Judiciário na apreciação do pedido de prisão preventiva formulado pela polícia.

📌 CONTEXTO E ANTECEDENTES

A importunação sexual passou a ser considerada crime autônomo no Brasil em dezembro de 2018, com a sanção da lei que eliminou a antiga exigência de contravenção penal para atos libidinosos sem consentimento. A legislação endureceu o cerco contra abusadores em transportes públicos, ruas e estabelecimentos comerciais, refletindo a urgência de respostas estatais firmes contra a violência cotidiana enfrentada por mulheres em espaços coletivos.