Justiça manda pagar pensão a caseiro mantido sob trabalho escravo por 28 anos no DF
Trabalhador recebia R$ 200 por semana, vivia sem documentos e constava como dono de cinco empresas da família patronal
Brasília — A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal no valor de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos no Distrito Federal. O homem passou 28 anos trabalhando para uma mesma família em condições análogas à escravidão. A decisão atende a um pedido de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
Os quatro patrões investigados também usaram o nome do caseiro como laranja em cinco empresas. O trabalhador constava nos cadastros comerciais como administrador e sócio de negócios que desconhecia. Em uma das firmas criadas pela família, o caseiro aparecia no papel como dono de 90% de todo o capital social.
O juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou o bloqueio de até R$ 324,2 mil em contas e aplicações dos quatro familiares investigados. A decisão de 15 de outubro proíbe o grupo de usar o nome, CPF, assinatura e documentos do trabalhador em qualquer ato jurídico. O descumprimento gera multa de R$ 50 mil por ocorrência.
O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra os quatro membros da família. O processo cobra R$ 2 milhões em indenizações por danos morais e exige a quitação de todos os direitos trabalhistas sonegados ao longo de quase três décadas de serviço.
Isolamento e controle no Lago Norte
Natural da Bahia, o trabalhador chegou a Brasília em 1998 para prestar serviços em uma chácara no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. No local, ele cuidava dos jardins da propriedade e tratava dos animais domésticos da família patronal.
A investigação do MPT constatou que o caseiro recebia cerca de R$ 200 por semana para manter os afazeres da residência. Ele nunca tirava férias e vivia em alojamento precário no próprio lote. O homem não tinha conta em banco nem aparelho de celular. A carteira de trabalho dele ficava sob a posse de uma mulher da família.
Sem dinheiro próprio e sem documentos civis básicos, o empregado viveu dependente do grupo familiar durante quase 30 anos. A rotina de trabalho contínuo sem registro formal garantia a manutenção das terras dos patrões sem o pagamento das obrigações previstas na legislação brasileira.
O MPT sustentou que o caso reúne as quatro modalidades de trabalho escravo descritas na lei brasileira. O enquadramento legal inclui trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de moradia e servidão por retenção de documentos. A caracterização do crime não depende de correntes, grades ou cárcere físico. Basta a existência comprovada de uma única modalidade.
Empresas de fachada e dívidas judiciais
A família também utilizava os dados do trabalhador para fraudes fiscais e comerciais no Distrito Federal. Os parentes transferiram cotas de participação em cinco firmas para o registro do caseiro. Em parte dos contratos sociais, o trabalhador rural figurava como único titular e responsável legal pelo negócio.
Durante a fiscalização trabalhista, o caseiro afirmou aos agentes públicos que nunca atuou no ramo de negócios e disse que sequer sabia o que era uma empresa. O juiz Márcio Roberto Andrade Brito apontou indícios fortes de fraude para proteger o patrimônio dos reais proprietários por meio do nome do empregado.
O nome do homem acumula seis execuções judiciais, que são cobranças forçadas abertas na Justiça. Três dessas ações são de natureza fiscal por impostos não pagos pelas firmas. O caseiro respondia perante o Estado como devedor de dívidas geradas pelas empresas da família.
Um relatório social emitido em 21 de outubro indicou que a vítima continuava morando na residência dos patrões mesmo após a operação fiscal. O texto registrou dependência material profunda e extrema dificuldade do homem para construir formas próprias de sustento. O trabalhador chegou a manifestar resistência em sair do local.
O MPT requereu que a Justiça obrigue a separação entre o homem e os empregadores no prazo de três meses, com amparo da rede de proteção social do Distrito Federal. A ação pede R$ 1,5 milhão em danos morais individuais para o caseiro e R$ 500 mil em danos morais coletivos, além de todos os salários e direitos devidos desde 1998.